Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.133, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
(Publicação DOM 26/10/2021 p.1)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os hipermercados localizados no município de Campinas utilizarem aviso sonoro para atendimento de pessoas com deficiência visual.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - advertência por escrito do órgão fiscalizador;
II - multa de 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Campinas - UFICs em caso de descumprimento da advertência; e
III - multa com o dobro do valor da última multa imposta, em caso de reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.
Campinas, 25 de outubro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal autoria: vereador Luiz Cirilo
protocolado nº 21/10/10170