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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.721, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

(Publicação DOM 15/10/2021 p.01)

Altera o Decreto nº 21.519, de 1º de junho de 2021, que "Declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19)" e o Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020, que "Dispõe sobre a adoção no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e recomendações ao setor privado no Município".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, "a" da constituição Federal, que permite ao Chefe do Executivo dispor sobre a administração mediante decreto;
CONSIDERANDO que, na avaliação da autoridade sanitária, estão presentes os indicativos da possibilidade de retorno dos servidores às atividades presenciais, desde que observados rigorosamente o distanciamento social, a utilização de máscaras, álcool em gel, e os protocolos sanitários vigentes e Compromisso PMC: Manual do gestor dos serviços da Prefeitura e protocolos específicos para os que couberem, disponíveis em:https://covid-19.campinas.sp.gov.br/,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o §9º do art. 3º do Decreto nº 21.519, de 1º de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 "Art. 3º......................................
 § 1º............................................
..................................................
 § 9º Nos setores em que a capacidade física permitir, respeitando-se o distanciamento de 1 m (um metro), o retorno ao trabalho presencial poderá se dar com até 100% (cem por cento) da capacidade." (NR)

Art. 2º Ficam alteradas as alíneas a "e "b" do inciso IX do art. 1º do Decreto nº 20.771, de 14 de agosto 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 "Art. 1º...............................
...........................................
 IX -....................................
a) utilização de barreiras físicas limitantes ao contato e/ou utilização do EPI adequado ao risco de transmissão respiratória quando necessário, estabelecer horário de trabalho diferenciado;
 b) verificar a possibilidade de remanejamento para atividades e/ou locais com menor contato interpessoal e sem atendimento direto ao público;"(NR)

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário,especialmente o § 8º do art. 3º do Decreto nº 21.519, de 1º de junho de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de outubro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoa

MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo

Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC.2021.00057747-08.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


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