Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.721, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
(Publicação DOM 15/10/2021 p.01)
Altera o Decreto nº 21.519, de 1º de junho de 2021, que "Declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19)" e o Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020, que "Dispõe sobre a adoção no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e recomendações ao setor privado no Município".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no art. 84, VI, "a" da constituição Federal, que permite ao
Chefe do Executivo dispor sobre a administração mediante decreto;
CONSIDERANDO
que, na avaliação da autoridade sanitária, estão presentes os
indicativos da possibilidade de retorno dos servidores às atividades
presenciais, desde que observados rigorosamente o distanciamento social,
a utilização de máscaras, álcool em gel, e os protocolos sanitários
vigentes e Compromisso PMC: Manual do gestor dos serviços da Prefeitura e
protocolos específicos para os que couberem, disponíveis
em:https://covid-19.campinas.sp.gov.br/,
DECRETA:
Art. 1º REVOGADO pelo Decreto nº 22.147, de 20/05/2022
Art. 2º Ficam alteradas as alíneas a "e "b" do inciso IX do art. 1º do Decreto nº 20.771, de 14 de agosto 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...............................
...........................................
IX -....................................
a)
utilização de barreiras físicas limitantes ao contato e/ou utilização
do EPI adequado ao risco de transmissão respiratória quando necessário,
estabelecer horário de trabalho diferenciado;
b)
verificar a possibilidade de remanejamento para atividades e/ou locais
com menor contato interpessoal e sem atendimento direto ao público;"(NR)
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário,especialmente o § 8º do art. 3º do Decreto nº 21.519, de 1º de junho de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 14 de outubro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito de Campinas
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoa
MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC.2021.00057747-08.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
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