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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO FJPO Nº 06/2021

(Publicação DOM 23/09/2021 p.29)

Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora e Fiscalizadora de concursos públicos no âmbito da Fundação José Pedro de Oliveira  (FJPO) e dá outras providências.

O Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Comissão Organizadora e Fiscalizadora dos concursos públicos no âmbito da Fundação José Pedro de Oliveira, em referência ao Decreto Municipal nº 19.452, de 22 de março de 2017,

DETERMINA:

Art. 1º  Todos os concursos públicos realizados pela Fundação José Pedro de Oliveira contarão com 1 (uma) Comissão Organizadora e Fiscalizadora, cujos membros serão nomeados por portaria do Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira.
Parágrafo único.  A nomeação dos membros da comissão precederá a publicação do Edital de Abertura do certame.

Art. 2º  Caberá à Comissão Organizadora e Fiscalizadora coordenar e supervisionar a realização das provas e viabilizar, por quaisquer meios legais disponíveis, a realização de todas as etapas do concurso público, previstas em Edital de Abertura, adotando as medidas necessárias para efetivação do certame e zelando pelo fiel cumprimento da legislação, bem como dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 3º  A Comissão Organizadora e Fiscalizadora será composta, no mínimo, pelos seguintes membros:
I - 01 (um) servidor de carreira do Departamento requisitante do certame ou do Departamento de Administração, Finanças e Supervisão Geral, indicado pelo Presidente da FJPO;
II - 02 (dois) servidores de carreira da Fundação José Pedro de Oliveira, escolhidos dentre os demais departamentos pelo Presidente da FJPO;
Parágrafo único.  A cada membro corresponde um suplente, que suprirá automaticamente a falta ou impedimento do respectivo titular.

Art. 4º  Os membros das Comissões deverão ser servidores efetivos e não poderão participar do referido certame, nem ser cônjuge ou companheiro, ou mesmo possuir grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com qualquer candidato.

Art. 5º  Os membros da Comissão deverão assinar documento, conforme Anexo I, que ficará arquivado junto à Coordenadoria Administrativa da Fundação José Pedro de Oliveira, no qual se comprometem a manter sigilo absoluto sobre todas as questões e assuntos discutidos durante as reuniões e atos relativos à realização do concurso público.

Art. 6º  Casos omissos deverão ser analisados pela Comissão Organizadora e Fiscalizadora, em conjunto com a instituição organizadora do certame.

Art. 7º  Homologado o certame, extinguem-se, automaticamente, as comissões de que trata o caput do art. 1º desta Ordem de Serviço.
Parágrafo único.
  Se houver questionamentos, no âmbito administrativo ou judicial, caberá à Presidência da FJPO, decidir pela convocação dos servidores nomeados para a Comissão Organizadora e Fiscalizadora do certame, para deliberações.

Art. 8º  Os casos omissos serão resolvidos pela presidência da Fundação José Pedro de Oliveira.

Art. 9º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

Eu,_______________________________________________________________________________, Portador (a) da identidade nº ___________________, e CPF nº____________________________, comprometo-me a manter o sigilo e a confidencialidade, com relação a toda documentação e informação recebida/obtida pela Comissão Organizadora e Fiscalizadora da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO, relativas aos procedimentos e operacionalização de Concurso Público ou demais Processos Seletivos, objeto do Edital nº___________.

Comprometo-me, ainda, a:
I - Manter sigilo absoluto sobre todas as questões e assuntos discutidos durante as reuniões e atos relativos à realização do Concurso Público;

II - Não divulgar a terceiros sobre a natureza de qualquer informação confidencial recebida referente ao Concurso, de forma a prejudicar a legalidade, moralidade e impessoalidade do processo;
III - Responder pelo cumprimento das obrigações mencionadas acima, e dar conhecimento do caráter confidencial e sigiloso das informações aos demais envolvidos que tiverem acesso a informações e/ou dados disponibilizados;
IV - se possuir parentes até 3º grau envolvidos no Concurso e/ou Processo Seletivo, notificar a FJPO para ser desligado ou afastado da participação do respectivo processo.

Declaro que li e compreendi os termos acima estabelecidos e estou ciente de que, no caso de descumprimento de qualquer das normas de confidencialidade e compromisso acima descritas, responderei, nas esferas cíveis e criminais, por danos causados à Fundação José Pedro de Oliveira.

Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, fica o abaixo assinado ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir.

Campinas, _____ de ______________de 20__.

___________________________________________________________
Assinatura do Membro da Comissão

Campinas, 22 de setembro de 2021

APARECIDO SOUZA SANTOS
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira


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