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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.576, DE 22 DE JULHO DE 2021

(Publicação DOM 23/07/2021 - Suplemento)

Dispõe sobre a substituição do Anexo Único do Decreto nº 21.443, de 14 de abril de 2021, que Dispõe sobre as correlações, para fins urbanísticos, das subcategorias de atividades comerciais, de serviços, institucionais e industriais de baixa, média e alta incomodidade e da unidade rural, previstas na Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018 e revoga o Decreto nº 20.490, de 02 de outubro de 2019.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 125 da Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018;

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 21.443, de 14 de abril de 2021; e
Considerando a necessidade de revisão da mudança do grau de incomodidade de algumas atividades,conforme Classifi cação Nacional de Atividade Econômica (CNAE),

DECRETA:

Art. 1º  Fica substituído o Anexo Único do Decreto nº 21.443, de 14 de abril de 2021 pelo Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de julho de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

RENATO NÍVEO GUIMARÃES MESQUITA
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

Redigido nos termos do processo SEI PMC.2021.00041351-59.

OBS: Anexo Único que integra este Decreto publicado em suplemento anexo a esta edição

TEXTO INTEGRAL



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