Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA SMJ/SMF/PGM Nº 001/2021
(Publicação DOM 21/07/2021 p.07)
Disciplina o trâmite administrativo dos Ofícios Requisitórios expedidos pelo Poder Judiciário.
O Secretário Municipal de Justiça, o Secretário Municipal de Finanças e o Procurador-Geral do Município,no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a implantação do processo digital nos diversos tribunais nacionais;
CONSIDERANDO a recepção das Requisições de Pequeno Valor e dos Precatórios Judiciais por meio dos Portais digitais criados pelos respectivos tribunais;
CONSIDERANDO o prazo judicial improrrogável para a quitação das requisições judiciais e, no caso dos precatórios, para inclusão na ordem cronológica;
CONSIDERANDO a necessidade do aperfeiçoamento da normatização relativa à tramitação até a liquidação final dos requisitórios judiciais na Prefeitura Municipal de Campinas,
DETERMINAM:
I - o recebimento dos ofícios requisitórios expedidos pelo Tribunal de Justiça será de responsabilidade do Gabinete do Procurador Geral Adjunto que, após os procedimentos previstos no caput deste artigo, deverá encaminhá-los à Procuradoria responsável pelo processo judicial que originou o precatório;
II - os ofícios requisitórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho recebidos por meio eletrônico ou físico, deverão ser encaminhados ao Procurador responsável da Procuradoria Cível e de Recursos Humanos para manifestação, após o atendimento ao caput deste artigo;
III - os ofícios requisitórios expedidos pela Justiça Federal serão recebidos pela Subprocuradoria de Execução Fiscal e pelas Procuradorias responsáveis pelo processo para cumprimento do disposto no caput deste artigo e, após a abertura do SEI e a manifestação em conformidade com esta Ordem de Serviço, serão encaminhados ao Núcleo de Apoio Técnico, Cálculos e Perícias - NATCP.
I - existência de vício processual ou material que possa ensejar a tomada de medida judicial ou administrativa com a finalidade de questionar a legalidade do requisitório, inclusive quanto ao CPF das partes, planilha do cálculo homologado pelo judiciário;
II - limites da coisa julgada que orientaram os cálculos para liquidação do julgado.
I - realizar o registro e o controle no sistema informatizado, segundo constitua a natureza do requisitório (alimentar ou outras espécies);
II - apontar eventual inconsistência no requisitório ou nos cálculos;
III - realizar a conferência dos cálculos e expedir o respectivo demonstrativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicando eventuais retenções tributárias e previdenciárias;
IV - realizar a confecção da guia de depósito e proceder à juntada no procedimento ou encaminhar ao órgão administrativo designado para tal providência;
V - manter a relação atualizada dos requisitórios e sua respectiva ordem cronológica de pagamento;
VI - fornecer as informações sobre os requisitórios ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, AUDESP e a outros órgãos competentes;
VII - manter o controle dos requisitórios quitados e a pagar no sistema informatizado;
VIII - quando solicitado deverá encaminhar à Secretaria de Finanças, a relação consolidada da ordem cronológica dos pagamentos, bem como os valores dos requisitórios do exercício financeiro, para inclusão no orçamento do exercício seguinte.
I - o valor do requisitório apurado pelo Núcleo de Apoio Técnico, Cálculos e Perícias - NATCP e as retenções previdenciárias e tributárias;
II - a legalidade do precatório ao ordenamento jurídico vigente, notadamente em relação aos prazos processuais;
III - encaminhar ao Gabinete do Secretário de Justiça para continuidade e determinação quanto ao pagamento.
I - a Assessoria verificará se o processo foi devidamente instruído ao ser encaminhado à Secretaria de Finanças, atendendo às formalidades do art.5º;
II - a Assessoria consultará eventuais débitos do(s) credor(es) do precatório e juntará os "Demonstrativo de Débitos" extraído do Sistema de Informações Municipais, no processo.
I - assunto da Requisição de Pequeno Valor -RPV;
II - despacho PMC-SMJ-PGA-NATCP;
III - despacho PMC-SMJ-PGA;
IV - despacho PMC-SMJ-GAB;
V - planilha de cálculos SMJ-PGA-NATCP;
VI - demonstrativo de débitos de cada credor;
VII - valor líquido da Requisição de Pequeno Valor - RPV em R$.
I - conferência das informações constantes no despacho do Secretário de Finanças;
II - providenciará o Empenho da Despesa;
III - providenciará a Liquidação da Despesa indicando possíveis retenções;
IV - após as providências pertinentes ao Departamento, encaminhará o Processo à Coordenadoria Setorial de Contas a Pagar para o agendamento do pagamento;
V - no caso dos precatórios, após o recebimento do Mapa de Precatórios, onde consta a relação consolidada da ordem cronológica de pagamento, providenciar a inclusão no projeto de lei do orçamento do exercício seguinte.
I - realizar a conferência do Empenho e a Liquidação;
II - agendar o pagamento, atendendo à data indicada pelo Departamento de Contabilidade e Orçamento - DECOR na liquidação e encaminhará à Coordenadoria Setorial de Tesouraria - DAF.
I - efetuar o pagamento da guia judicial, já encaminhada no processo, conforme o parágrafo único do art. 5º;
II - anexar o comprovante de depósito judicial do pagamento no Processo e encaminhar ao Procurador responsável pelo processo, nos termos do art.3º;
III - promover as retenções tributárias e os repasses previdenciários, dentro do prazo legal, casos sejam apontados no processo.
Campinas, 08 de julho de 2021
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL
Procurador-Geral do Município
AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
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