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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO

(Publicação DOM 26/03/2021 p.11)

Senhor Secretário Municipal de Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto nº 20.771 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e recomendações ao Setor Privado no Município, 
Considerando a interrupção dos prazos dos processos administrativos de que trata o parágrafo 5º do art. 3ºB do Decreto Municipal 20.782 de 21 de março de 2020;
Considerando a implementação da Fase Emergencial do Plano São Paulo no Município de Campinas

DETERMINA:

Tornar pública a suspensão dos prazos e das audiências, relativas aos processos administrativos disciplinares em trâmite na Corregedoria Geral do Município até o dia 04 de abril, à exceção dos processos urgentes e aqueles em que haja necessidade de afastamento preventivo do servidor.

Publique-se

Campinas, 25 de março de 2021


PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça


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