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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO SMASDH Nº 03/2021

(Publicação DOM 15/03/2021 p.03)

Institui Grupo de Trabalho para regulamentação dos benefícios eventuais no Município de Campinas.

A Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 8.742/93 e na Lei Municipal nº 15.942/2020,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica instituído grupo de trabalho no âmbito da Secretaria de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, em interlocução com o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, visando à especificação dos critérios e tipos de Benefícios Eventuais, conforme  prevê o art. 20, inciso V, da Lei Municipal nº 15.942/2020.
Parágrafo único.  O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e departamentos:
I - Assessoria de Gabinete da Secretaria de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH;
II - Departamento de Operações da Assistência Social - DOAS;
III - Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira - DGAOF;
IV - Área de Vigilância Socioassistencial - AVIS;
V - Conselho Municipal Assistência Social - CMAS.
§ 1º  O grupo de trabalho será coordenado pelos representantes da Assessoria de Gabinete da Secretaria de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos - SMASDH.
§ 2º  Os órgãos e os Departamentos deverão designar 02 (dois) representantes, titulares e suplentes para integrar o Grupo de Trabalho.
§ 3º  O trabalho será realizado no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado.

Art. 2º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de março de 2021

VANDECLEYA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos


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