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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 25/2021

(Publicação DOM 28/01/2021 p.19)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a declaração de emergência pública da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o reconhecimento do Estado de calamidade pelo Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020 e demais determinações estaduais para enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 20.766 de 12 de março 2020 e demais determinações municipais para enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19),

RESOLVE:

Art. 1º   Suspender temporariamente a cobrança de valores, para todos os transportadores cadastrados na EMDEC, na reiteração de solicitação e reapresentação de documentos quando seu pedido original foi indeferido por documentação incompleta, irregular, ilegível ou vencida.

Art. 2º  Para valer-se do benefício aqui assegurado, de forma a evitar novo pagamento para a reanálise a que deu causa, o transportador deverá comprovar o recolhimento de valores para o pedido que foi originalmente indeferido.

Art. 3º  A reanálise das solicitações de serviços administrativos, nos termos desta Resolução, não será cobrada apenas para os protocolos realizados de 01/07/2020 a 31/03/2021.

Art. 4º  Esta Resolução tem sua vigência iniciada em 01/01/2021.

Campinas, 26 de janeiro de 2021

VINÍCIUS ISSA LIMA RIVERETE
Secretário Municipal de Transportes


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