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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.002, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

(Publicação DOM 16/10/2020 p.01)

Dispõe sobre a aplicação de blindagem balística nas viaturas de emprego tático e de patrulhamento padrão da Guarda Municipal de Campinas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica determinada a aplicação de blindagem balística nas viaturas de emprego tático e de patrulhamento padrão da Guarda Municipal de Campinas que serão objeto de contratação e locação mediante licitação.

Art. 2º  Os atuais veículos em uso pela Guarda Municipal serão vistoriados por profissionais com conhecimento técnico em blindagem, sob orientação do Secretário Municipal de Segurança Pública, e as viaturas de emprego tático e de patrulhamento padrão serão adaptadas naquilo que se achar necessário quanto à aplicação de blindagem, tendo-se em vista que atualmente essas viaturas não são dotadas da blindagem de que trata esta Lei.

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará no que couber a aplicação da presente Lei.

Art. 4º  A aplicação da presente Lei ficará condicionada a existência de dotação orçamentária específica.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de outubro de 2020

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal de Campinas

autoria: vereador Fernando Mendes


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