Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.002, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
(Publicação DOM 16/10/2020 p.01)
Dispõe sobre a aplicação de blindagem balística nas viaturas de emprego tático e de patrulhamento padrão da Guarda Municipal de Campinas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a aplicação de blindagem balística nas viaturas de emprego tático e de patrulhamento padrão da Guarda Municipal de Campinas que serão objeto de contratação e locação mediante licitação.
Art. 2º Os atuais veículos em uso pela Guarda Municipal serão vistoriados por profissionais com conhecimento técnico em blindagem, sob orientação do Secretário Municipal de Segurança Pública, e as viaturas de emprego tático e de patrulhamento padrão serão adaptadas naquilo que se achar necessário quanto à aplicação de blindagem, tendo-se em vista que atualmente essas viaturas não são dotadas da blindagem de que trata esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará no que couber a aplicação da presente Lei.
Art. 4º A aplicação da presente Lei ficará condicionada a existência de dotação orçamentária específica.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 15 de outubro de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas
autoria: vereador Fernando Mendes