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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.001, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

(Publicação DOM 16/10/2020 p.01)

Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar no município de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar no município de Campinas, a ser comemorada anualmente na semana que compreender o dia 24 de julho.
Parágrafo único. A Semana referida no caput deverá integrar o calendário oficial de datas comemorativas de Campinas.

Art. 2º  No período a que se refere o art. 1º desta Lei, serão desenvolvidos seminários e palestras, entre outros eventos e atividades, com vistas à execução e formulação de políticas públicas voltadas à agricultura familiar no município.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de outubro de 2020

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal de Campinas

autoria: vereador Luiz Rossini


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