Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.001, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
(Publicação DOM 16/10/2020 p.01)
Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar no município de Campinas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Parágrafo único. A Semana referida no caput deverá integrar o calendário oficial de datas comemorativas de Campinas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 15 de outubro de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas
autoria: vereador Luiz Rossini