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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
DECRETO Nº 20.922 DE 11 DE JUNHO DE 2020

(Publicação DOM 15/06/2020 p.01)

Prorroga o período de quarentena de que trata o art. 2º do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020 e altera o decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020, que dispõe sobre a implantação do plano São Paulo no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19).

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que, por força do disposto no art. 23, inciso II, da Constituição da República, é de competência comum a todos os entes da Federação o cuidado com a saúde pública;

Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, estabelecendo os princípios e diretrizes para a saúde em nosso país, e que prevê em seu art. 15, inciso XX, que cabe a cada ente federado a atribuição de "definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária";

Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;

Considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a expedição do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19);

Considerando os Decretos nº 20.774, de 28 de março de 2020 e nº 20.782, de 21 de março de 2020, que respectivamente declaram estado de emergência e de calamidade pública, estabelecendo regime quarentena no Município de Campinas, e definem outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando os Decretos nº 20.832, de 16 de abril de 2020, nº 20.875, de 15 de maio de 2020 e nº 20.897, de 01 de junho de 2020, que estabeleceram a interrupção dos prazos regulamentares e legais nos processos e expedientes administrativos da administração direta e indireta;

Considerando o Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares, e, considerando que o Município de Campinas ficou alocado na categoria laranja em referido Plano; e

Considerando o Decreto nº 65.014, de 10 de junho de 2020, que Estende a medida de quarentena no Estado de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogado até 28 de junho de 2020 o período de quarentena de que trata o art. 2º do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020.

Art. 2º  Fica alterado o inciso III do art. 3º do Decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º....................
I..............................
III - comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres, das 12:00h às 16:00h de segunda-feira à sexta-feira e das 09:00h às 13:00h durante os finais de semana e feriados;
 .............................."(NR)

Art. 3º  Fica acrescido o § 3ºA ao art. 6º do Decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º..........................
§ 1º...............................
.....................................
§ 3ºA. Os processos administrativos tributários físicos de que trata a legislação tributária municipalterão seus fluxos retomados no dia 15 de junho de 2020.
 ............................." (NR)

Art. 4º  Fica alterado o caput do art. 7º do Decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º  A fiscalização do cumprimento das disposições deste Decreto fica a cargo, em conjunto ou separadamente, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Departamento de Vigilância em Saúde - DEVISA, da Secretaria de Planejamento e Urbanismo - SEPLURB, da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, por meio da Guarda Municipal,da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, por meio do Departamento e Proteção ao Consumidor - PROCON e da SETEC - Serviços Técnicos Gerais.
 ......................................" (NR)

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de junho de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário de Governo

CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Saúde

TARCISIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA
Secretário Municipal de Finanças

Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC. 2020.00025735-15

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral