DECRETO Nº 20.897 DE 01 DE JUNHO DE 2020
(Publicação DOM 02/06/2020 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 22.147, de 20/05/2022
Prorroga o período de interrupção dos prazos previstos no art. 3º do Decreto nº 20.774, de 18 de março de 2020 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
Considerando as atribuições inerentes ao poder de polícia sanitária, conferidas pelo art. 15, inciso XX da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19),
Considerando o Decreto nº 20.774, de 18 de março de 2020 que declara situação de emergência no Município de Campinas e defi ne outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Considerando o Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020 que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).
Considerando o Decreto nº 20.896, de 01 de junho de 2020, que dispõe sobre a prorrogação do prazo da quarentena prevista no Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente Coronavírus (COVID-19).
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada até 07 de junho de 2020 a interrupção dos prazos regulamentares e legais de que trata o art. 3º do Decreto nº 20.774, de 18 de março de 2020.
§ 1º Ficam mantidas as disposições dos §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 20.774, de 18 de março de 2020.
§ 2º Na hipótese de surgirem novas justificativas, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado. (REVOGADO pelo Decreto nº 22.147, de 20/05/2022)
Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos processos administrativos decorrentes da fiscalização do cumprimento das disposições do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020 e aos processos regulares da Vigilância Sanitária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 01 de junho de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PAULO ZANELLA
Secretário de Administração
CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Saúde
Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2020.00018607-15.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral