LEI Nº 15.905, DE19 DE MAIO DE 2020
(Publicação DOM 20/05/2020 p.01)
Autoriza o Poder Executivo a suspender os prazos relativos aos concursos públicos realizados no município de Campinas, em razão da pandemia de Covid-19 (coronavírus).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Administração Pública municipal, direta e indireta, a sobrestar até 31 de dezembro de 2020 os prazos de validade dos concursos públicos com resultados finais homologados, realizados no município de Campinas, anteriormente à publicação do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020.
§ 1º Os concursos homologados após a entrada em vigor desta Lei terão seus prazos de validade suspensos a partir da homologação.
§ 2º Encerrado o prazo de suspensão disposto no caput deste artigo, os prazos voltarão a fluir pelo tempo restante constante do respectivo edital do concurso.
§ 3º Os órgãos responsáveis pela organização dos concursos públicos referidos no caput deste artigo devem publicar, em até trinta dias da publicação desta Lei, mediante decreto, a suspensão dos respectivos concursos sob sua responsabilidade, em veículo oficial.
§ 4º Na hipótese do § 1º deste artigo, o prazo para publicação do decreto constante do § 3º começa a fluir na data da homologação do concurso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 19 de maio de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
autoria: CMC - ver. Zé Carlos