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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 159, DE 07 DE MAIO DE 2020

(Publicação DOM 08/05/2020 p.11)

Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885, de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente,conforme ata Nº 490 de 19 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica tombado o Imóvel situado na Rua Lusitana, nº 833, quarteirão 1054, lote 15, Bairro Centro, processo 05/2014, por sua importância arquitetônica, histórica e cultural, preservando-se os seguintes elementos listados a seguir:
1) as fachadas com todos os elementos que a constituem;
2) a volumetria;
3) a cobertura, incluindo o telhado e a estrutura de sustentação;
4) o ajardinamento frontal;
5) as escadas externas frontais;
6) a escada no hall térreo;
7) a escada interna de madeira;
8) todos os revestimentos de granilite nas cores cinza, verde e preta;
9) os pisos revestidos em ladrilho hidráulico que compõem a cozinha;
10) os pisos revestidos em tabuados de madeira;
11) as paredes revestidas em granilite nas cores cinza, verde e preta;
12) o armário e o espelho do lavabo;
13) as golas de gesso de adorno dos forros;
14) os adornos argamassados existentes entre portas e vãos internos;
15) a caixilharia de madeira das janelas e das portas;
16) a caixilharia de ferro ornamental das janelas;
17) a divisão interna nos dois pavimentos da edifi cação;
18) as fachadas da edícula;
19) a cobertura da edícula;
20) a volumetria da edícula.
§ 1º  Qualquer intervenção no bem tombado deverá ter seu projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.
§ 2º  O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5885, de 17 de dezembro de 1987 e pela Lei Municipal 12.445, de 21 de dezembro de 2005 regulamentada pelo Decreto Municipal 15.358, de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º  A área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta resolução, conforme preveem os artigos 212223 da Lei Municipal 5.885, de 17 de dezembro 1987, fica delimitada ao próprio lote.

Art. 3º  Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução.

Art. 4º  Faz parte desta resolução o mapa de localização do bem tombado.

Art. 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de maio de 2020

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc 


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