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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 019/2020 - GS/SMCASP

(Publicação DOM 23/04/2020 p.13)

O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e o Sr. Corregedor da Guarda Municipal de Campinas da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde, OMS, em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto nº 20.840, de 20 de abril de 2020, que "Dispõe sobre a prorrogação do prazo da quarentena previsto no Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020 e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente Coronavírus (COVID-19)";

CONSIDERANDO o Decreto nº. 20.832, de 16 de abril de 2020, que "Prorroga o período de interrupção dos prazos previstos no art. 3º do Decreto nº. 20.774, de 18 de março de 2020 e dá outras providenciais".

CONSIDERANDO o Decreto nº. 20.804, de 08 de abril de 2020, que "Dispõe sobre a prorrogação do prazo da quarentena prevista no Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente Coronavírus (COVID-19)".

CONSIDERANDO o Decreto nº. 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e defi ne outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto nº. 20.774, de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto nº. 20.771, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de Medidas Temporárias e Emergenciais de Prevenção de Contágio pelo Novo CORONA-VÍRUS (COVID-19) e Recomendações ao Setor Privado do Município;

CONSIDERANDO o Decreto nº 20.766, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo Coronavírus(Covid-19);

CONSIDERANDO que a complexidade do evento exige esforço conjunto do Poder Público Municipal visando atenuar os efeitos da expansão da Infecção humana causada pelo novo Coronavírus (Covid-19);

OBJETIVANDO diminuir a exposição dos servidores e dos munícipes, de forma a contribuir para o enfrentamento da pandemia, sem prejuízo dos serviços prestados pelo órgão, uma vez que a maior parte dos serviços prestados pela Corregedoria está totalmente informatizado;

Resolvem tornar público que os prazos administrativos estão suspensos 30 (trinta) dias a partir de 17/04/2020, nos termos do Decreto nº 20.832 de 16 de abril de 2020.

No referido período mencionado, o Cartório da Corregedoria deverá se dedicar, prioritariamente, sem prejuízo ao atendimento ao público restrito, à movimentação dos processos administrativos e protocolos.

Campinas, 22 de abril de 2020

LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

MÁRCIO VINICIUS JAWORSKI DE LIMA
PROCURADOR AUXILIANDO A CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL