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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 7, DE 07 DE ABRIL DE 2020

(Publicação DOM 08/04/2020 p.05)

Dispõe sobre o remanejamento, no âmbito do Município de Campinas, durante a situação de emergência e calamidade pública (Decretos...) causadas pela pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) e sua execução.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO:

a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde - OMS;

a complexidade do evento demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

Portaria SMS nº 02, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a criação do Comissão para execução do Plano de Contingência da pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Decreto nº 20.770, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde para enfrentamento da epidemia de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

o Parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020;

Resolve:

Art. 1º Serão remanejados para trabalhos administrativos, preferencialmente na modalidade teletrabalho, os profissionais dos grupos de risco da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), dentre eles idosos com 60 anos ou mais, gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, enquanto perdurar a situação de emergência e calamidade pública causadas pela pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 1º, os Departamentos e os Distritos de Saúde deverão localizar, junto ao Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, postos de trabalho adequados à necessidade de cada servidor, providenciando seu remanejamento.

Art. 3º Os servidores que não puderem ser realocados ou desempenhar suas atividades na modalidade teletrabalho serão dispensados de comparecer aos seus postos de trabalho, competindo ao DGTES verifi car a forma de afastamento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de abril de 2020

DR. CARMINO ANTONIO DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


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