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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.785, DE 23 DE MARÇO DE 2020

(Publicação DOM 24/03/2020 p.1)

Dispõe sobre a organização dos serviços e programas vinculados à secretaria municipal de assistência social, pessoa com deficiência e direitos humanos, executados diretamente ou por meio de parcerias com organizações da sociedade civil, e dá outras providências.

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o disposto no art. 84, VI, a" da ConstituiçãoFederal;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Federal nº 10.282 de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais, dentre as quais se encontra a assistência social e o atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Considerando o Decreto nº 20.782 de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID 19), especialmente em seu artigo 3º, que autoriza o funcionamento exclusivamente de atividades privadas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, de forma exemplificativa; e
Considerando que as ações vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos constituem oferta de serviços, programas e ações voltadas a pessoas em situação de vulnerabilidade, essenciais em momentos de crise, inclusive pandêmicas.

DECRETA:
 
Art. 1º  No âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, para fins da adequada manutenção dos serviços voltados às políticas que lhe são afetas, postos à disposição da população em vulnerabilidade no Município:
I - ficam suspensos o gozo de férias e de licenças-prêmio de servidores lotados nos serviços de acolhimento institucional e de funcionamento 24 horas ininterrupto;
II- fica estabelecida a possibilidade de remanejamento temporário de local de trabalho, a qualquer tempo, dos servidores lotados na Secretaria, a critério de necessidade da pasta, a fim de garantir o teletrabalho ou afastamento dos trabalhadores enquadrados nas hipóteses do artigo 1º, IX e X, do Decreto Municipal nº 20.771/2020, bem como garantir a continuidade de atendimento dos serviços e programas essenciais a ela vinculados;
Parágrafo único. O gozo de férias e de licenças-prêmio programadas dos demais servidores poderão ser suspensos a qualquer momento pelo gestor da pasta, a fim de garantir a continuidade de atendimento dos serviços e programas essenciais a ela vinculados;

Art. 2º  Fica suspenso o atendimento presencial dos serviços abaixo descritos: I - da Política de Assistência Social:
a) Proteção Social Básica:
1. Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas idosas do município de Campinas;
2. Distritos de Assistência Social (DAS);
3. Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
b) Proteção Social Especial de Média Complexidade:
1. Centros de Referência Especializados de Assistência Especial (CREAS);
2.Serviço Especializado de Proteção Social a Família (SESF);
3. Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto;
c)Cadastro Único para Programas Sociais - Postos de Atendimento;
d)Serviço Complementar para Atendimento à Pessoa com Deficiência;
II - da Política de Direitos Humanos:
a) Coordenadoria Setorial de Políticas de Prevenção ao Uso de Drogas;
b) Coordenadoria Setorial de Promoção da Igualdade Racial/Centro de Referência em Direitos Humanos na Prevenção e Combate ao Racismo e Discriminação Religiosa;
c) Serviço de Apoio ao Imigrante, Refugiado e Apátrida;
d) Centro de Referência LGBT;
e) Centro de Referência e Apoio à Mulher (CEAMO);
III - da Política dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
a) Centro de Referência da Pessoa com Deficiência (CRPD);
b) Central de Interpretação de Libras (CIL).
Parágrafo único. Serão disponibilizadas formas remotas de atendimento dos serviços contidos neste artigo, as quais serão disciplinadas por meio de notas técnicas e demais normativas emitidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos.

Art. 3º  As demais atividades serão regulamentadas por notas técnicas e normas de organização interna expedidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 20.769 de 16 de março de 2020.

Campinas, 23 de março de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário de Governo

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos

ELIZABETE FILIPINI
Secretária de Recursos Humanos em exercício

Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2020.00015397-12.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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