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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 02/2020 - RMG

 (Publicação DOM 18/03/2020 p.22)

Considerando a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde em razão da disseminação do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a decretação de estado de emergência em saúde pública pelo Governo Federal;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública

Considerando a necessidade de garantir a prestação dos serviços públicos de saúde no período de crise sanitária por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19)

Considerando a publicação de Comunicado pela Rede Mário Gatti orientando sobre ações de prevenção e o teor do Decreto Municipal nº 20.770/20, de 17 de março de 2.020;

A Presidência da Rede Mário Gatti DETERMINA:

Art. 1º  Fica extendida a suspensão de a fruição de férias e licença-prêmio, bem como abonos por fruição de créditos em horas por compensação de jornada, determinada no Comunicado 001/20, a todos os profissionais em exercício junto à Rede Mário Gatti, pelo período de 60 (sessenta) dias, contado a partir de 16 de março de 2.020.

Campinas, 17 de março de 2020

DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar


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