Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 30/2020
(Publicação DOM 29/01/2020 p.35)
O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os dispositivos da Resolução nº 384/2019, de 10 de dezembro de 2019;
RESOLVE:
"Art. 21. A prestação do serviço por transportador cadastrado, sem portar o Certificado de Serviço Fretado Regular ou Alvará especificado nesta resolução, sujeitará à penalidade prevista no item XVI do Anexo I do Decreto Municipal nº 20.241/2019 - "Veículo em operação sem Certificado de Serviço Fretado Regular."
"Art. 26. Para viagens de turismo com destino a Campinas e origem em outras cidades, também seguirão a mesma sistemática do artigo 23, substituindo o COTAC pelo registro no órgão competente com jurisdição sobre o tipo de viagem realizada, tais como ARTESP, EMTU, ANTT e CADASTUR."
Campinas, 28 de janeiro de 2020
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
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