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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 30/2020

(Publicação DOM 29/01/2020 p.35)

O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os dispositivos da Resolução nº 384/2019, de 10 de dezembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a redação do artigo 21 da Resolução Setransp nº 384/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21.  A prestação do serviço por transportador cadastrado, sem portar o Certificado de Serviço Fretado Regular ou Alvará especificado nesta resolução, sujeitará à penalidade prevista no item XVI do Anexo I do Decreto Municipal nº 20.241/2019 - "Veículo em operação sem Certificado de Serviço Fretado Regular."

Art. 2º  Alterar a redaçãodo artigo 26 da Resolução Setransp nº 384/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26.  Para viagens de turismo com destino a Campinas e origem em outras cidades, também seguirão a mesma sistemática do artigo 23, substituindo o COTAC pelo registro no órgão competente com jurisdição sobre o tipo de viagem realizada, tais como ARTESP, EMTU, ANTT e CADASTUR."

Art. 3º  Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de janeiro de 2020

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes