Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

(Publicação DOM 20/12/2019 p.1)

Dispõe sobre a criação de 1 (um) cargo de Pregoeiro na autarquia pública municipal Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica criado 1 (um) cargo de Pregoeiro no quadro de cargos em comissão da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar - Rede Mário Gatti.
§ 1º A descrição das atribuições do cargo previsto no caput deste artigo consta do Anexo II da Lei Complementar nº 191, de 8 de março de 2018.
§ 2º A remuneração e as condições de provimento do cargo de Pregoeiro constam dos arts. 45 e 46 da Lei Complementar nº 191, de 2018.

Art. 2º  O cargo em comissão de Pregoeiro é de provimento exclusivo por servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo.

Art. 3º  Fica extinto 1 (um) cargo de Pregoeiro previsto na Lei Complementar nº 64, de 16 de abril de 2014.

Art. 4º  As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias da Rede Mário Gatti.

Art. 5º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de dezembro de 2019

HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício

autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 19/10/16536


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...