Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 09, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019
(Publicação DOM 09/10/2019 p.19)
CONSIDERANDO a necessidade de instituir e regulamentar o funcionamento da Comissão Municipal de Prevenção e Tratamento de Feridas da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas;
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, a Comissão Municipal de Prevenção e Tratamento de Feridas.
Art. 2º São objetivos da Comissão de Prevenção e Tratamento de Feridas , entre outros correlatos, definir diretrizes de prevenção e tratamento de feridas e estomias , atuar junto à área assistencial, em assistência direta e indireta ao paciente, bem como na área de ensino e pesquisa.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Prevenção e Tratamento de Feridas da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas:
a) Elaborar e atualizar protocolos para prevenção e tratamento de feridas;
b) Sugerir padronização de novos insumos para prevenção e tratamento de feridas com base nos protocolos elaborados e revisados;
c) Avaliação de materiais relacionados a curativos;
d) Realizar capacitações técnicas relacionadas ao tema feridas e estomias para a Rede de Saúde de Campinas;
e) Realizar estudos quantitativos e qualitativos de feridas e estomias relacionados ao território de abrangência dos serviços de saúde;
f) Divulgar os estudos realizados, propor medidas e apresentar projetos que visem o cumprimento das atribuições de sua competência.
Art. 4º Os membros da Comissão Municipal de Prevenção e Tratamento de Feridas desenvolverão seus trabalhos integrados às Unidades de Saúde, podendo ser acionados pelos serviços de saúde inseridos no território de sua respectiva referência.
Art. 5º A Comissão de Prevenção e Tratamento de Feridas será composta, preferencialmente, por uma equipe multidisciplinar considerando especialização, experiência ou interesse na área de prevenção e tratamento de feridas, bem como por enfermeiros executores assistenciais, assim distribuídos em seu território:
a) Um enfermeiro por Distrito de Saúde, indicado pelo Distrito;
b) Um representante de cada Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD), indicado pelo coordenador da unidade;
c) Um representante do serviço de estomia da Policlínica I, indicado pelo coordenador da unidade.
Art. 6º A Comissão de Prevenção e Tratamento de Feridas efetuará reuniões mensais, com possibilidade a qualquer tempo de reuniões extraordinárias, sendo que a ausência injustificada a três reuniões consecutivas implicará na exclusão do membro, comunicando à Coordenação de Enfermagem na Secretaria de Saúde para providenciar a formalidade do desligamento e a designação de novo membro.
Art. 7º O mandato dos servidores nomeados será de 02 (dois) anos, renováveis por igual período.
Art. 8º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 08 de outubro de 2019
ANDRÉA PAULA BRUNO VON ZUBEN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
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