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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.500 DE 04 DE OUTUBRO DE 2019

(Publicação DOM 07/10/2019 p.01)

Revoga o § 1º do art. 16 do Decreto nº 17.106, de 02 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 13.775, de 12 de janeiro de 2016, que "Dispõe sobre as normas para execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel - TÁXI e dá outras providências".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica revogado o § 1º do art. 16 do Decreto nº 17.106, de 02 de julho de 2010.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de outubro de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes

Redigido com base nos elementos extraídos do processo SEI PMC.2019.00024379-06, em nome da Secretaria de Transportes.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral 


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