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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.777, DE 18 DE JUNHO DE 2019

(Publicação DOM 19/06/2019 p.1)

Estabelece a obrigatoriedade da instalação de dispositivos de áudio junto aos terminais de consulta de preços por meio de leitura de código de barras nos estabelecimentos de Campinas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Os estabelecimentos de qualquer natureza que disponibilizem a seus consumidores terminais de consulta de preços por meio de leitura de código de barras ficam obrigados a instalar dispositivo de áudio para a reprodução sonora do valor do produto junto a esses equipamentos.

Art. 2º  Constatado o não cumprimento desta Lei, o estabelecimento ficará sujeito a multa equivalente a 100 (cem) Unidades Fiscais de Campinas - UFICs, devendo esta ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de junho de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

autoria: CMC- Ver. Luiz Cirilo
Protocolado nº: 19/08/6569


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