Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.777, DE 18 DE JUNHO DE 2019
(Publicação DOM 19/06/2019 p.1)
Estabelece a obrigatoriedade da instalação de dispositivos de áudio junto aos terminais de consulta de preços por meio de leitura de código de barras nos estabelecimentos de Campinas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Campinas, 18 de junho de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
autoria: CMC- Ver. Luiz Cirilo
Protocolado nº: 19/08/6569
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