Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO DO DIA 20/12/2018
Onde se lê: "...PORTARIA Nº 01", Leia-se: "...
PORTARIA Nº 02/2018
(Publicação DOM 08/04/2019 p .7)
Divulga os coeficientes referentes à Condição Econômica - CE das empresas e os índices estabelecidos para classificar a Natureza da Infração - NAT, para efeito de aplicação do Decreto Municipal nº 19.868 de 10 de maio de 2018, que dispõe sobre a dosimetria das pecuniárias aplicadas pelo Procon de Campinas e estabelece a forma de cálculo da multa para os processos administrativos individuais e coletivos.
O Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos arts. 8º e 14 do Decreto Municipal nº 19.868 de 10 de maio de 2018, faz saber:
PORTE ECONÔMICO | COEFICIENTES |
I - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL | 2,0 |
II - MICROEMPRESA | 2,0 - 1,5 |
III - EMPRESA DE PEQUENO PORTE | 1,5 - 1,2 |
IV - EMPRESA DE MÉDIO PORTE | 1,2 - 0,5 |
V - EMPRESA DE GRANDE PORTE | 0,5 |
I - 1 - para as infrações de natureza moderada;
II - 1,25 - para as infrações de natureza média;
III - 1,5 - para as infrações de natureza grave.
Campinas, 18 de dezembro de 2018
EDSON VILAS BOAS ORRÚ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS INTERINO
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