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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.223 DE 01 DE MARÇO DE 2019

(Publicação DOM 06/03/2019 p.1)

Revoga o art. 3º-B do Decreto 15.465, de 10 de maio de 2006, que regulamenta os arts. 24 e 26 da Lei 11.263, de 05 de junho de 2002, que dispõe sobre a organização dos serviços de transporte público coletivo de passageiros do município de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica revogado o art. 3º-B do Decreto nº 15.465, de 10 de maio de 2006.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 01 de março de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

EDSON VILAS BOAS ORRÚ
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes

Redigido nos termos do protocolado administrativo 2019/10/1.185.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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