Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.689, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
(Publicação DOM 13/11/2018 p.1)
Institui o Cadastro do Estabelecimento Comercial Nota 10 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 12 de novembro de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: CMC - Ver. Thiago Ferrari
Protocolado nº: 18/08/9213
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