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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

   INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF Nº 04/2018

(Publicação DOM 09/11/2018 p.12)

Atualiza o quadro demonstrativo dos valores da Unidade Fiscal de Campinas - UFIC, para o exercício de 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001,

FAZ SABER:

Art. 1º  A Unidade Fiscal de Campinas (UFIC) correspondente ao exercício de 2019, utilizada para efeito de cálculo da atualização monetária dos créditos pertencentes à Fazenda Pública, apurada segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do IBGE, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001, tem sua expressão monetária demonstrada no quadro abaixo:

EXERCÍCIO CIVILPERCENTUAL / INDICE DE VARIAÇÃO DO INPC/IBGE, DE ACORDO COM O ART. 3º DA
LEI MUNICIPAL Nº 11.097/01
EXPRESSÃO MONETÁRIA DA
UFIC (EM REAIS)
2010
4,17 % 1,0417 2,0855
2011
6,08 % 1,0608
2,2123
2012
6,18 % 1,0618 2,3490
2013
5,95 % 1,0595
2,4888
2014
5,58 % 1,0558 2,6277
2015
6,33 % 1,0633
2,7941
2016
10,97 % 1,1097
3,1006
2017
7,39 % 1,0739
3,3297
2018
1,83% 1,0183
3,3906
2019
4,00% 1,0400  3,5262

Art. 2º  Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Campinas, 08 de novembro de 2018

TARCISIO CINTRA
Secretário de Finanças


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