Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO 01/2018
(Publicação DOM 28/11/2018 p.5)
O
Conselho Municipal de Campinas - Comtur de Campinas retifica a
Resolução Nº 01/2018, anulando-se o ato da publicação no diário oficial
do município de Campinas no dia 31/10/2018. "Resolução 01/2018 Conselho
Municipal de Turismo - COMTUR de Campinas Regimento Interno"
O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR de Campinas, utilizando a prerrogativa que lhe confere o art. 8º da Lei Municipal nº Lei nº 15.641, de 29 de junho de 2018, em reunião Ordinária realizada em 02 de outubro de 2018, aprova o seguinte:
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I
Da sede e infraestrutura
Capítulo II
Dos conselheiros
I - comparecer às sessões do Conselho;
II - eleger, entre os seus pares, o (a) Presidente , o (a) Vice-presidente, o (a) Secretário (a);
III - colaborar com a Presidência e Secretaria no cumprimento de suas atribuições;
IV - estudar os assuntos que lhe forem submetidos, emitindo parecer;
V - participar das discussões e deliberações do Conselho, apresentando proposições, requerimentos e moções;
VI - pedir vistas de pareceres ou resoluções e solicitar andamento de discussões;
VII
- requerer urgência para discussão e votação de assuntos não incluídos
na ordem do dia, bem como preferência nas votações e discussões de
assuntos de interesses emergentes;
VIII - obedecer as normas regimentais;
IX - assinar atas, resoluções e pareceres;
X - apresentar retifi cações ou impugnações das atas;
XI - justifi car seu voto, dentro do prazo fi xado pelo (a) Presidente;
XII - apresentar à apreciação do Conselho quaisquer assuntos relativos à sua atribuição;
XIII
- comunicar, previamente o (a) Presidente, a ausência ou a
impossibilidade de comparecer às reuniões para as quais foram
convocados;
XIV - o Conselheiro titular deverá convocar com
antecedência o conselheiro suplente, no caso de sua ausência nas
reuniões para o substituir.
Capítulo III
Da Presidência
I - representar o Conselho em toda e qualquer circunstância;
II - presidir as reuniões do Conselho;
III - convocar as reuniões do Conselho;
IV - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
V - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho;
VI - assinar as atas de sessões, junto ao Secretário (a);
VII
- adotar as providências necessárias ao acompanhamento, pelo Conselho,
da execução das atividades previstas no Plano Diretor de Turismo do
Município, bem como de programas e projetos a serem implantados no
município;
VIII - organizar a ordem do dia das reuniões ordinárias e
solicitar a Secretaria Executiva o envio da pauta aos membros do
Conselho;
IX - abrir, prorrogar, encerrar ou suspender as reuniões do Conselho;
X
- convidar pessoas de interesse do Conselho para participar das
reuniões, com direito a voz e não a voto, com o objetivo de colaborar
com o Conselho;
XI - determinar a verifi cação da presença, através da respectiva lista de presença;
XII - determinar a leitura da ata e das comunicações que entender necessárias;
XIII - conceder a palavra aos membros do Conselho;
XIV - colocar a matéria em discussão e votação;
XV - anunciar o resultado das votações;
XVI - ser voto de minerva em caso de empate;
XVII - decidir sobre questões de ordem ou submetê-las às considerações dos membros;
XVIII - propor normas para o bom andamento dos trabalhos do Conselho;
XIX - mandar anotar os precedentes regimentais para solução de casos análogos;
XX - estabelecer prioridades para os estudos preliminares dos assuntos a serem discutidos nas reuniões;
XXI - vistar os livros e documentos destinados aos serviços do Conselho e seu Expediente;
XXII - determinar o destino do expediente lido nas sessões;
XXIII
- agir em nome do Conselho ou delegar representações aos membros para
manter os contatos com as autoridades e órgãos afins.
I - organizar as pautas das Sessões ordinárias e extraordinárias;
II - encaminhar as decisões tomadas pelo Pleno;
III - encaminhar os Processos para análise pelas Comissões;
IV - organizar o Expediente do Conselho;
V - encaminhar os pedidos de informações para o expediente do Conselho;
VI - receber e dar encaminhamento as proposições dos Conselheiros;
VII - comunicar e divulgar as atividades e deliberações do Conselho.
I - organizar e ter a guarda do arquivo do Conselho;
II - providenciar a anotação de presença nas reuniões, colhidas as assinaturas em lista de presença;
III
- providenciar o envio das comunicações, convocações e documentos,
inclusive relativos ao § 1º do art. 37º deste Regimento, bem como as
atas aos conselheiros presentes na última reunião, sendo que em caso de
ausência dos representantes, a documentação será enviada aos
conselheiros titulares do Órgão ou Entidade;
IV - deverá elaborar num
prazo máximo de 07 (sete) dias passíveis de prorrogação pelo mesmo
período, se plenamente justificado, os ofícios, pareceres, proposições e
resoluções, aprovadas em plenário do COMTUR de Campinas, encaminhado
para apreciação e assinatura do (a) Presidente;
V - receber todo o expediente endereçado ao Conselho, registrar e tomar as providências necessárias;
VI - comunicar o conselheiro suplente, quando da assunção da titularidade;
VII - providenciar a elaboração das atas das reuniões, assentadas em livro próprio.
Capítulo IV
Das comissões técnicas
Art.7º - O COMTUR de Campinas poderá criar Comissões Técnicas para auxiliar no exame dos projetos a ele submetidos.
§
1º As Comissões Técnicas terão caráter temporário e serão constituídas
mediante deliberação da maioria simples dos conselheiros presentes;
§
2º As Comissões Técnicas poderão convidar técnicos especializados para
oferecer subsídios e assessoria, desde que aceitos pela maioria de seus
membros, devendo este fato ser previamente comunicado à Secretaria
Executiva;
§ 3º No assessoramento a essas Comissões, as
Universidades, os Institutos de Pesquisa, os Órgãos Públicos e as
Organizações Não Governamentais sem fi ns lucrativos e de cunho técnico
profi ssional terão preferência às organizações privadas;
§ 4º As
Comissões Técnicas terão prazo defi nido para realizar o seu trabalho,
sendo eleito um Coordenador entre seus membros e designado um relator
para cada processo específico.
Capítulo V
Das reuniões do Conselho
Art.8º - As reuniões do COMTUR de Campinas serão ordinárias ou extraordinárias.
Parágrafo
único. As reuniões poderão, havendo necessidade e sendo aprovada pelo
Conselho, manter-se em caráter permanente até a solução da matéria
objeto de deliberação.
Art. 9º - As reuniões ordinárias serão
realizadas mensalmente, tendo uma duração máxima de 02 (duas) horas,
podendo ser prorrogadas a critério do Pleno.
§ 1º As reuniões deverão
ser agendadas previamente, através de proposta para o período de um ano
apresentada pela Presidência e aprovada pelo Conselho, especificando
dia e horário de sua realização;
§ 2º A agenda deve ser comunicada por escrito ao conselheiros imediatamente após sua aprovação;
§
3º As alterações na agenda devem ser comunicadas aos conselheiros , por
escrito, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
Art.10º. As reuniões extraordinárias poderão ser marcadas para qualquer dia útil
e hora, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, por
convocação da Presidência, pela iniciativa deste ou requerimento da
maioria absoluta 50% (cinquenta
por cento) mais um, de conselheiros
titulares ou suplentes com titularidade, sendo vedados debates ou
deliberações a respeito de qualquer matéria não contemplada, expressa e
previamente na convocação.
Art.11º. À hora estipulada, o (a)
Presidente do Conselho ou quem o (a) substitua verificará o quórum no
livro de presença e, se houver quórum, declarará iniciada a reunião.
§
1º O quórum das reuniões se estabelece com a presença da maioria
absoluta 50% (cinquenta por cento) mais um, de conselheiros titulares,
ou na ausência, seu suplente.
§ 2º Não havendo quórum na primeira
convocação, a reunião iniciar-se-á após 30 (trinta) minutos como a
presença mínima de 1/3 de seus membros em segunda convocação, podendo
apenas deliberar assuntos (para votação) com maioria absoluta 50%
(cinquenta por cento) mais um, de seus conselheiros titulares ou
suplentes com titularidade, salvo deliberação em contrário da
Presidência;
§ 3º Os trabalhos serão relatados circunstanciadamente
no livro de atas de reuniões, as quais serão assinadas pela Presidência
ou seu substituto;
§ 4º Não havendo a reunião por falta de quórum na
segunda convocação, será anotado em ata a relação dos conselheiros que
assinaram o livro de presença e o encerramento da mesma pela
Presidência;
Art.12º. Estando presentes os conselheiros titulares, as
reuniões serão facultadas aos respectivos conselheiros suplentes, que
terão somente direito a voz e não contarão para o quórum regimental.
Art.13º.
Desde que submetida à análise do Pleno do Conselho e incluída na pauta,
as reuniões poderão contar com presença de convidados, assessores
técnicos e consultores, sendo-lhes facultada manifestação para
esclarecimento aos conselheiros no tempo estipulado pelo Pleno.
Art.14º. A ordem dos trabalhos do Conselho será a seguinte:
I - Expediente.
II - Ordem do dia.
Art.15º. Constarão do expediente das reuniões do COMTUR de Campinas os seguintes itens.
I - justificativa de ausências
II - leitura e aprovação da ata anterior, salvo parágrafo único do art. 33º.
III - comunicações dos Conselheiros, com o prazo estipulado pelo Pleno.
Art.16º. Finalizado o expediente, a Presidência dará início à discussão e votação da Ordem do Dia.
§
1º A Ordem do Dia será organizada pelo (a) Secretário (a) e encaminhada
pela Secretaria Executiva para conhecimento dos conselheiros, por
escrito, com até 03 (três) dias úteis de antecedência.
§ 2º A matéria constante da pauta na Ordem do Dia obedecerá a seguinte ordem:
I - matérias em regime de urgência.
II - exposição das Comissões Técnicas.
III - votações e discussões adiadas.
IV - demais matérias segundo a antiguidade.
§ 3º Todo e qualquer assunto constante da Ordem do Dia deverão ter um relator que apresentará parecer sobre o assunto.
Art.17º. O deferimento dos pedidos de urgência ou de preferência dependerá da aprovação do Pleno.
Art.18º. A Ordem do Dia poderá ser alterada, mediante aprovação do Pleno, nos casos de:
I - inclusão de matéria relevante.
II - inversão preferencial.
III - adiamento.
IV - retirada de pauta.
Art.19º. O adiamento da discussão ou votação será requerido verbalmente,
devendo ser aprovado pelo Pleno e não podendo exceder a reunião
ordinária subsequente.
Art. 20º. Durante as discussões os membros do conselho poderão:
I- levantar questões de ordem, expondo-as dentro do prazo fi xado pelo (a) Presidente.
II - apresentar emenda ou substitutivos.
III - opinar sobre os relatórios apresentados.
Art.21º. As propostas apresentadas durante a sessão deverão ser classifi cadas, a
critério do (a) Presidente, em matéria de estudo ou deliberação
imediata.
Art.22º. Encerrada a discussão, a matéria em estudo
será submetida à deliberação do Plenário, junto às emendas e/ou
substitutivos apresentados.
Art.23º. A votação poderá ser simbólica, nominal ou secreta.
§
1º - A votação simbólica far-se-á conservando-se sentados os que
aprovam e levantados os que desaprovam a proposição, ou adotando outras
as regras defi nidas pela Presidência.
§ 2º - A votação simbólica
será regra geral para as votações, somente sendo abandonada por
solicitação de qualquer membro, aprovada em Pleno.
§ 3º - A votação
nominal será feita pela chamada dos presentes, devendo os membros do
Conselho responder sim ou não, conforme sejam favoráveis ou não à
proposição.
§ 4º - A votação secreta será em uma Urna indevassável,
com contagem de votos feita pelo (a) Presidente , em voz alta e com
acompanhamento do Conselho.
Art.24º. Ao anunciar o resultado das votações, o (a) Presidente declarará quantos votos votaram favoravelmente ou em contrário.
Parágrafo único - Havendo dúvidas sobre o resultado, o (a) Presidente poderá pedir aos membros que se manifestem novamente.
Art.25º. Cabe ao plenário decidir se a votação deve ser nominal ou secreta.
Art.26º. Não poderá haver voto por delegação.
Art.27º. As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples.
Art.28º. O (a) Vice-presidente, quando não estiver no exercício da
Presidência, e o (a) Secretário (a) terão direito a voto e voz, como os
demais membros.
Art.29º. As deliberações, a critério do (a)
Presidente do Conselho, poderão denominar-se Parecer ou Resolução,
conforme a importância da matéria apreciada.
Parágrafo Único - Estas
peças serão redigidas e assinadas pelos relatores e pelo (a) Presidente,
e deverão ser apresentadas ao (a) Secretário (a) do Conselho até 10
(dez) dias úteis após a respectiva aprovação pelo plenário.
Art.30º. As decisões do Conselho serão registradas em ata.
§ 1º - As atas deverão ser escritas seguidamente, sem rasuras ou emendas.
§
2º - As atas serão subscritas pelo (a) Presidente do Conselho, pelo (a)
Secretário (a) após serem lidas e aprovadas pelos Conselheiros .
Art.31º. Ata é o registro escrito do resumo das ocorrências verifi cadas nas reuniões do Conselho.
Art.32º. As atas deverão conter:
I - dia, mês, ano, local e hora da abertura e encerramento da reunião;
II - o nome do (a) Presidente ou de seu substituto legal;
III - os nomes dos membros que compareceram à reunião, bem como o registro dos eventuais convidados;
IV - o registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres, mencionando-se sempre a natureza dos efetuados;
Art.33º. Lida no começo de cada reunião, a ata da sessão anterior será discutida e retifi cada, quando for o caso.
Parágrafo
único: A leitura da ata anterior poderá ser dispensada pelo plenário,
quando sua cópia tiver sido distribuída aos membros do Conselho.
Art.34º. As atas serão registradas em livro próprio, cuja responsabilidade de guarda é da Secretaria Executiva do Conselho.
Capítulo VI
Do Mandato e Renovação
Art.35º. O mandato dos conselheiros do COMTUR de Campinas, incluindo o do seu
(a) Presidente, Vice-Presidente e Secretário (a) serão de (02) dois
anos, sendo admitida aos conselheiros a recondução como titular e
suplente da mesma representação, consoante o artigo 6º da Lei nº 15.641,
de 29 de junho de 2018, que dispõe sobre o Conselho Municipal de
Turismo.
Art.36º. Em caso de vacância da Presidência (por
falecimento, renúncia ou por outro motivo), o (a) Vice Presidente
cumprirá o final do mandado na Presidência do Conselho, sendo que, o (a)
Secretário (a) assumirá a Vice Presidência.
Parágrafo único - Neste caso, o (a) Secretário (a) deverá será defi nido por meio de eleição pelo Pleno.
Art.37º. O conselheiro perderá seu mandato se computada sua falta em 3 (três)
reuniões consecutivas ou em 5 (cinco) alternadas no mesmo ano, desde que
não apresente justifi cativa por escrito num prazo mínimo de 4 (quatro)
horas antes a reunião.
§1º - A Secretaria Executiva informará as
Entidades ou Órgãos do risco da perda de mandato dos conselheiros do
COMTUR de Campinas, caso ocorram ausências de representante em 02 (duas)
reuniões consecutivas ou em 04 (quatro) reuniões alternadas no mesmo
ano.
§ 2º - O Conselheiro titular, convocará com antecedência, o conselheiro suplente, no caso de sua ausência nas reuniões.
Art.38º. O (a) Presidente do Conselho é a autoridade competente para declarar a
perda de mandato de qualquer membro, depois de apurada a infração ou
falta grave, cabendo recurso aos membros do Conselho, que decidirão, por
maioria simples, a permanência ou não do membro excluído.
Art.39º. No caso da exclusão e a consequente perda do mandato a vaga será
preenchida por meio de nova indicação da entidade, modo pelo qual o
antigo ocupante foi nela empossado.
Art.40º. Quando ocorrer vaga, o novo membro em substituição completará o mandato do substituído.
Art.41º. A função do s membros do COMTUR de Campinas é honorífi ca e não
remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Art.42º. Este Regimento poderá ser alterado mediante proposta de qualquer
membro do Conselho, aprovada pela maioria absoluta de seus membros e
ratifi cado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Social e de Turismo.
Art.43º. Os casos omissos e as dúvidas
suscitadas na aplicação do presente Regimento serão resolvidos pelo (a)
Presidente do Conselho.
Art.44º. O Presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 26 de novembro de 2018
CLÁUDIO QUÉRCIA SOARES
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo
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