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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO 01/2018

(Publicação DOM 28/11/2018 p.5)

O Conselho Municipal de Campinas - Comtur de Campinas retifica a Resolução Nº 01/2018, anulando-se o ato da publicação no diário oficial do município de Campinas no dia 31/10/2018. "Resolução 01/2018 Conselho Municipal de Turismo - COMTUR de Campinas Regimento Interno"

O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR de Campinas, utilizando a prerrogativa que lhe confere o art. 8º da Lei Municipal nº Lei nº 15.641, de 29 de junho de 2018, em reunião Ordinária realizada em 02 de outubro de 2018, aprova o seguinte:

REGIMENTO INTERNO

 Capítulo I
Da sede e infraestrutura

Art.1º  O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR de Campinas, tem sua sede situada no Paço Municipal de Campinas, localizado na Av. Anchieta, nº 200, 15º andar Centro - Campinas - S.P., utilizando-se da infraestrutura proporcionada pelo Executivo Municipal.

Capítulo II
Dos conselheiros

Art.2º    São atribuições dos conselheiros:
I - comparecer às sessões do Conselho;
II - eleger, entre os seus pares, o (a) Presidente , o (a) Vice-presidente, o (a) Secretário (a);
III - colaborar com a Presidência e Secretaria no cumprimento de suas atribuições;
IV - estudar os assuntos que lhe forem submetidos, emitindo parecer;
V - participar das discussões e deliberações do Conselho, apresentando proposições, requerimentos e moções;
VI - pedir vistas de pareceres ou resoluções e solicitar andamento de discussões;
VII - requerer urgência para discussão e votação de assuntos não incluídos na ordem do dia, bem como preferência nas votações e discussões de assuntos de interesses emergentes;
VIII - obedecer as normas regimentais;
IX - assinar atas, resoluções e pareceres;
X - apresentar retifi cações ou impugnações das atas;
XI - justifi car seu voto, dentro do prazo fi xado pelo (a) Presidente;
XII - apresentar à apreciação do Conselho quaisquer assuntos relativos à sua atribuição;
XIII - comunicar, previamente o (a) Presidente, a ausência ou a impossibilidade de comparecer às reuniões para as quais foram convocados;
XIV - o Conselheiro titular deverá convocar com antecedência o conselheiro suplente, no caso de sua ausência nas reuniões para o substituir.

Capítulo III
Da Presidência

Art.3º    Compete ao Presidente do COMTUR de Campinas.
I - representar o Conselho em toda e qualquer circunstância;
II - presidir as reuniões do Conselho;
III - convocar as reuniões do Conselho;
IV - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
V - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho;
VI - assinar as atas de sessões, junto ao Secretário (a);
VII - adotar as providências necessárias ao acompanhamento, pelo Conselho, da execução das atividades previstas no Plano Diretor de Turismo do Município, bem como de programas e projetos a serem implantados no município;
VIII - organizar a ordem do dia das reuniões ordinárias e solicitar a Secretaria Executiva o envio da pauta aos membros do Conselho;
IX - abrir, prorrogar, encerrar ou suspender as reuniões do Conselho;
X - convidar pessoas de interesse do Conselho para participar das reuniões, com direito a voz e não a voto, com o objetivo de colaborar com o Conselho;
XI - determinar a verifi cação da presença, através da respectiva lista de presença;
XII - determinar a leitura da ata e das comunicações que entender necessárias;
XIII - conceder a palavra aos membros do Conselho;
XIV - colocar a matéria em discussão e votação;
XV - anunciar o resultado das votações;
XVI - ser voto de minerva em caso de empate;
XVII - decidir sobre questões de ordem ou submetê-las às considerações dos membros;
XVIII - propor normas para o bom andamento dos trabalhos do Conselho;
XIX - mandar anotar os precedentes regimentais para solução de casos análogos;
XX - estabelecer prioridades para os estudos preliminares dos assuntos a serem discutidos nas reuniões;
XXI - vistar os livros e documentos destinados aos serviços do Conselho e seu Expediente;
XXII - determinar o destino do expediente lido nas sessões;
XXIII - agir em nome do Conselho ou delegar representações aos membros para manter os contatos com as autoridades e órgãos afins.

Art.4º  Na ausência do (a) Presidente , caberá ao (a) Vice-Presidente substituí-lo (a) em suas funções.

Art.5º    Ao Secretário (a) compete:
I - organizar as pautas das Sessões ordinárias e extraordinárias;
II - encaminhar as decisões tomadas pelo Pleno;
III - encaminhar os Processos para análise pelas Comissões;
IV - organizar o Expediente do Conselho;
V - encaminhar os pedidos de informações para o expediente do Conselho;
VI - receber e dar encaminhamento as proposições dos Conselheiros;
VII - comunicar e divulgar as atividades e deliberações do Conselho.

Art.6º    A Presidência do COMTUR de Campinas será assessorada pela Secretaria Executiva disponibilizada pelo Executivo Municipal, que terá como atribuição:
I - organizar e ter a guarda do arquivo do Conselho;
II - providenciar a anotação de presença nas reuniões, colhidas as assinaturas em lista de presença;
III - providenciar o envio das comunicações, convocações e documentos, inclusive relativos ao § 1º do art. 37º deste Regimento, bem como as atas aos conselheiros presentes na última reunião, sendo que em caso de ausência dos representantes, a documentação será enviada aos conselheiros titulares do Órgão ou Entidade;
IV - deverá elaborar num prazo máximo de 07 (sete) dias passíveis de prorrogação pelo mesmo período, se plenamente justificado, os ofícios, pareceres, proposições e resoluções, aprovadas em plenário do COMTUR de Campinas, encaminhado para apreciação e assinatura do (a) Presidente;
V - receber todo o expediente endereçado ao Conselho, registrar e tomar as providências necessárias;
VI - comunicar o conselheiro suplente, quando da assunção da titularidade;
VII - providenciar a elaboração das atas das reuniões, assentadas em livro próprio.

Capítulo IV
Das comissões técnicas

Art.7º - O COMTUR de Campinas poderá criar Comissões Técnicas para auxiliar no exame dos projetos a ele submetidos.
§ 1º As Comissões Técnicas terão caráter temporário e serão constituídas mediante deliberação da maioria simples dos conselheiros presentes;
§ 2º As Comissões Técnicas poderão convidar técnicos especializados para oferecer subsídios e assessoria, desde que aceitos pela maioria de seus membros, devendo este fato ser previamente comunicado à Secretaria Executiva;
§ 3º No assessoramento a essas Comissões, as Universidades, os Institutos de Pesquisa, os Órgãos Públicos e as Organizações Não Governamentais sem fi ns lucrativos e de cunho técnico profi ssional terão preferência às organizações privadas;
§ 4º As Comissões Técnicas terão prazo defi nido para realizar o seu trabalho, sendo eleito um Coordenador entre seus membros e designado um relator para cada processo específico.

Capítulo V
Das reuniões do Conselho

Art.8º - As reuniões do COMTUR de Campinas serão ordinárias ou extraordinárias.
Parágrafo único. As reuniões poderão, havendo necessidade e sendo aprovada pelo Conselho, manter-se em caráter permanente até a solução da matéria objeto de deliberação.

Art. 9º - As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente, tendo uma duração máxima de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogadas a critério do Pleno.
§ 1º As reuniões deverão ser agendadas previamente, através de proposta para o período de um ano apresentada pela Presidência e aprovada pelo Conselho, especificando dia e horário de sua realização;
§ 2º A agenda deve ser comunicada por escrito ao conselheiros imediatamente após sua aprovação;
§ 3º As alterações na agenda devem ser comunicadas aos conselheiros , por escrito, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência.

Art.10º.  As reuniões extraordinárias poderão ser marcadas para qualquer dia útil e hora, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, por convocação da Presidência, pela iniciativa deste ou requerimento da maioria absoluta 50% (cinquenta
por cento) mais um, de conselheiros titulares ou suplentes com titularidade, sendo vedados debates ou deliberações a respeito de qualquer matéria não contemplada, expressa e previamente na convocação.

Art.11º.  À hora estipulada, o (a) Presidente do Conselho ou quem o (a) substitua verificará o quórum no livro de presença e, se houver quórum, declarará iniciada a reunião.
§ 1º O quórum das reuniões se estabelece com a presença da maioria absoluta 50% (cinquenta por cento) mais um, de conselheiros titulares, ou na ausência, seu suplente.
§ 2º Não havendo quórum na primeira convocação, a reunião iniciar-se-á após 30 (trinta) minutos como a presença mínima de 1/3 de seus membros em segunda convocação, podendo apenas deliberar assuntos (para votação) com maioria absoluta 50% (cinquenta por cento) mais um, de seus conselheiros titulares ou suplentes com titularidade, salvo deliberação em contrário da Presidência;
§ 3º Os trabalhos serão relatados circunstanciadamente no livro de atas de reuniões, as quais serão assinadas pela Presidência ou seu substituto;
§ 4º Não havendo a reunião por falta de quórum na segunda convocação, será anotado em ata a relação dos conselheiros que assinaram o livro de presença e o encerramento da mesma pela Presidência;

Art.12º.  Estando presentes os conselheiros titulares, as reuniões serão facultadas aos respectivos conselheiros suplentes, que terão somente direito a voz e não contarão para o quórum regimental.


Art.13º. Desde que submetida à análise do Pleno do Conselho e incluída na pauta, as reuniões poderão contar com presença de convidados, assessores técnicos e consultores, sendo-lhes facultada manifestação para esclarecimento aos conselheiros no tempo estipulado pelo Pleno.


Art.14º.  A ordem dos trabalhos do Conselho será a seguinte:
I - Expediente.
II - Ordem do dia.

Art.15º.  Constarão do expediente das reuniões do COMTUR de Campinas os seguintes itens.
I - justificativa de ausências
II - leitura e aprovação da ata anterior, salvo parágrafo único do art. 33º.
III - comunicações dos Conselheiros, com o prazo estipulado pelo Pleno.

Art.16º.  Finalizado o expediente, a Presidência dará início à discussão e votação da Ordem do Dia.
§ 1º A Ordem do Dia será organizada pelo (a) Secretário (a) e encaminhada pela Secretaria Executiva para conhecimento dos conselheiros, por escrito, com até 03 (três) dias úteis de antecedência.
§ 2º A matéria constante da pauta na Ordem do Dia obedecerá a seguinte ordem:
I - matérias em regime de urgência.
II - exposição das Comissões Técnicas.
III - votações e discussões adiadas.
IV - demais matérias segundo a antiguidade.
§ 3º Todo e qualquer assunto constante da Ordem do Dia deverão ter um relator que apresentará parecer sobre o assunto.

Art.17º.  O deferimento dos pedidos de urgência ou de preferência dependerá da aprovação do Pleno.

Art.18º.  A Ordem do Dia poderá ser alterada, mediante aprovação do Pleno, nos casos de:
I - inclusão de matéria relevante.
II - inversão preferencial.
III - adiamento.
IV - retirada de pauta.

Art.19º.  O adiamento da discussão ou votação será requerido verbalmente, devendo ser aprovado pelo Pleno e não podendo exceder a reunião ordinária subsequente.

Art. 20º.  Durante as discussões os membros do conselho poderão:
I- levantar questões de ordem, expondo-as dentro do prazo fi xado pelo (a) Presidente.
II - apresentar emenda ou substitutivos.
III - opinar sobre os relatórios apresentados.

Art.21º.  As propostas apresentadas durante a sessão deverão ser classifi cadas, a critério do (a) Presidente, em matéria de estudo ou deliberação imediata.

Art.22º.  Encerrada a discussão, a matéria em estudo será submetida à deliberação do Plenário, junto às emendas e/ou substitutivos apresentados.

Art.23º.  A votação poderá ser simbólica, nominal ou secreta.
§ 1º - A votação simbólica far-se-á conservando-se sentados os que aprovam e levantados os que desaprovam a proposição, ou adotando outras as regras defi nidas pela Presidência.
§ 2º - A votação simbólica será regra geral para as votações, somente sendo abandonada por solicitação de qualquer membro, aprovada em Pleno.
§ 3º - A votação nominal será feita pela chamada dos presentes, devendo os membros do Conselho responder sim ou não, conforme sejam favoráveis ou não à proposição.
§ 4º - A votação secreta será em uma Urna indevassável, com contagem de votos feita pelo (a) Presidente , em voz alta e com acompanhamento do Conselho.

Art.24º.  Ao anunciar o resultado das votações, o (a) Presidente declarará quantos votos votaram favoravelmente ou em contrário.
Parágrafo único - Havendo dúvidas sobre o resultado, o (a) Presidente poderá pedir aos membros que se manifestem novamente.

Art.25º.  Cabe ao plenário decidir se a votação deve ser nominal ou secreta.

Art.26º.  Não poderá haver voto por delegação.

Art.27º.  As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples.

Art.28º.  O (a) Vice-presidente, quando não estiver no exercício da Presidência, e o (a) Secretário (a) terão direito a voto e voz, como os demais membros.

Art.29º.  As deliberações, a critério do (a) Presidente do Conselho, poderão denominar-se Parecer ou Resolução, conforme a importância da matéria apreciada.
Parágrafo Único - Estas peças serão redigidas e assinadas pelos relatores e pelo (a) Presidente, e deverão ser apresentadas ao (a) Secretário (a) do Conselho até 10 (dez) dias úteis após a respectiva aprovação pelo plenário.

Art.30º.  As decisões do Conselho serão registradas em ata.
§ 1º - As atas deverão ser escritas seguidamente, sem rasuras ou emendas.
§ 2º - As atas serão subscritas pelo (a) Presidente do Conselho, pelo (a) Secretário (a) após serem lidas e aprovadas pelos Conselheiros .

Art.31º.  Ata é o registro escrito do resumo das ocorrências verifi cadas nas reuniões do Conselho.

Art.32º.  As atas deverão conter:
I - dia, mês, ano, local e hora da abertura e encerramento da reunião;
II - o nome do (a) Presidente ou de seu substituto legal;
III - os nomes dos membros que compareceram à reunião, bem como o registro dos eventuais convidados;
IV - o registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres, mencionando-se sempre a natureza dos efetuados;

Art.33º.  Lida no começo de cada reunião, a ata da sessão anterior será discutida e retifi cada, quando for o caso.
Parágrafo único: A leitura da ata anterior poderá ser dispensada pelo plenário, quando sua cópia tiver sido distribuída aos membros do Conselho.

Art.34º.  As atas serão registradas em livro próprio, cuja responsabilidade de guarda é da Secretaria Executiva do Conselho.

Capítulo VI
Do Mandato e Renovação

Art.35º.  O mandato dos conselheiros do COMTUR de Campinas, incluindo o do seu (a) Presidente, Vice-Presidente e Secretário (a) serão de (02) dois anos, sendo admitida aos conselheiros a recondução como titular e suplente da mesma representação, consoante o artigo 6º da Lei nº 15.641, de 29 de junho de 2018, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo.

Art.36º.  Em caso de vacância da Presidência (por falecimento, renúncia ou por outro motivo), o (a) Vice Presidente cumprirá o final do mandado na Presidência do Conselho, sendo que, o (a) Secretário (a) assumirá a Vice Presidência.
Parágrafo único - Neste caso, o (a) Secretário (a) deverá será defi nido por meio de eleição pelo Pleno.

Art.37º.  O conselheiro perderá seu mandato se computada sua falta em 3 (três) reuniões consecutivas ou em 5 (cinco) alternadas no mesmo ano, desde que não apresente justifi cativa por escrito num prazo mínimo de 4 (quatro) horas antes a reunião.
§1º - A Secretaria Executiva informará as Entidades ou Órgãos do risco da perda de mandato dos conselheiros do COMTUR de Campinas, caso ocorram ausências de representante em 02 (duas) reuniões consecutivas ou em 04 (quatro) reuniões alternadas no mesmo ano.
§ 2º - O Conselheiro titular, convocará com antecedência, o conselheiro suplente, no caso de sua ausência nas reuniões.

Art.38º.  O (a) Presidente do Conselho é a autoridade competente para declarar a perda de mandato de qualquer membro, depois de apurada a infração ou falta grave, cabendo recurso aos membros do Conselho, que decidirão, por maioria simples, a permanência ou não do membro excluído.

Art.39º.  No caso da exclusão e a consequente perda do mandato a vaga será preenchida por meio de nova indicação da entidade, modo pelo qual o antigo ocupante foi nela empossado.

Art.40º.  Quando ocorrer vaga, o novo membro em substituição completará o mandato do substituído.

Art.41º.  A função do s membros do COMTUR de Campinas é honorífi ca e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.

Art.42º.  Este Regimento poderá ser alterado mediante proposta de qualquer membro do Conselho, aprovada pela maioria absoluta de seus membros e ratifi cado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo.

Art.43º.  Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento serão resolvidos pelo (a) Presidente do Conselho.

Art.44º.  O Presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de novembro de 2018

CLÁUDIO QUÉRCIA SOARES
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo



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