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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.049 DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

(Publicação DOM 19/10/2018 p.01)

Estabelece o valor do subsídio autorizado pela Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, que "Dispõe sobre a concessão de subsídios ao Sistema de Transporte Público Coletivo e dá outras providências", alterada pela Lei nº 14.665, de 28 de agosto de 2013.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, e no art. 1º do Decreto nº 18.091, de 09 de setembro de 2013,

DECRETA :

Art. 1º Para o período de outubro a dezembro de 2018, o subsídio autorizado pelas Leis nº 14.047, de 18 de abril de 2011, e 14.665 de 28 de agosto de 2013, será de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), sendo R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para o Sistema de Transporte Público Coletivo e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o Programa de Acessibilidade Inclusiva (PAI).
Parágrafo único. Para os repasses do subsídio será onerada a rubrica 12110.26.453.3040.2440.339039.01.100000 prevista no Orçamento Programa do Município de Campinas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de outubro de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes

TARCÍSIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA
Secretário de Finanças

Redigido nos termos do protocolo administrativo nº 2018/10/34118, em nome da Secretaria de Transportes.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral 


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