Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.987 DE 15 DE AGOSTO DE 2018
(Publicação DOM 16/08/2018 p.1)
Aprova o regulamento da feira cultural da Praça "Imprensa Fluminense".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Feira Cultural da Praça "Imprensa Fluminense", organizada pela Coordenadoria Setorial de Feiras de Arte, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 19.613, de 13 de setembro de 2017.
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA FEIRA CULTURAL DA PRAÇA "IMPRENSA FLUMINENSE"
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I - oferecer espaços em áreas públicas para a exposição e comercialização de produtos e serviços relacionados a artesanato; artesanato hippie; artes visuais e artes plásticas; costura criativa; antiguidades, colecionismos, produtos vintages e brechós históricos; bem-estar, esotéricos e holísticos; sustentabilidade e produtos alimentares de origem orgânica e artesanal; comidas de rua; produtos autorais e com identidade; shows e atrações culturais; projetos sociais de relevância informativa e educacional para a população do Município e da Região Metropolitana de Campinas e realização de ações de caráter privado ou empresarial, bem como propiciar espaço para que visitantes exponham seus produtos;
II - valorizar e promover os serviços, trabalhos e produtos da população campineira e da Região Metropolitana de Campinas nas categorias previstas neste Regulamento;
III - propiciar espaços de cultura, lazer e convívio aos cidadãos;
IV - proporcionar oportunidade para geração de renda; e
V - promover o turismo cultural.
I - de participantes permanentes:
a) Artesanatos;
b) Artes Visuais e Artes Plásticas;
c) Costuras Criativas;
d) Comidas de Rua;
e) Antiguidades, Colecionismos, Produtos Vintages e Brechós Históricos;
f) Bem-Estar, Esotéricos e Holísticos;
g) Sustentabilidade e Produtos Alimentares de Origem Orgânica e Artesanal;
h) Produtos Autorais e com Identidade;
III - De participantes eventuais:
a) Hippies;
b) Expositores Visitantes;
c) Shows e Atrações Culturais;
d) Projetos Sociais de Relevância Informativa e Educacional para a População; e
f) Ações de Caráter Privado ou Empresarial.
Parágrafo único. As categorias elencadas no inciso I deste artigo serão ocupadas por participantes que passarem por processo de seleção, nos termos do Capítulo II deste Regulamento.
Art. 5º
I - participante permanente: pessoa física ou jurídica selecionada em edital de chamamento público e que tenha sido credenciada pela CSFA;
II - participante eventual: pessoa física ou jurídica aprovada para participar da feira em datas específicas, sem direito a participar permanentemente;
III - Artesanatos: categoria que abrange os participantes artesãos, que é o trabalhador que de forma individual exerce um ofício manual, transformando a matéria-prima bruta ou manufaturada em produto acabado e que tem o domínio técnico sobre materiais, ferramentas e processos de produção artesanal na sua especialidade, criando ou produzindo trabalhos que tenham dimensão cultural, utilizando técnica predominantemente manual, podendo contar com o auxílio de equipamentos, desde que não sejam automáticos ou duplicadores de peças;
IV - Artes Visuais e Artes Plásticas: categoria que abrange os artistas visuais e artistas plásticos, os quais se utilizam de técnicas de produção que manipulam materiais para construção de formas e imagens, por meio da qual refl ete sua percepção da realidade, expressa sua imaginação e revela sua concepção estética, necessitando da visão ou do tato para apreciação de sua arte, podendo ser de natureza gráfica ou plástica;
V - Costuras Criativas: categoria que abrange os criadores de roupas femininas, masculinas e infantis, roupas de cama, mesa e banho, bonecos, necessaires, objetos utilitários, entre outros, cuja produção seja comprovada e predominantemente artesanal, criativa e com identidade;
VI - Comidas de Rua: categoria que abrange os produtores de alimentos e bebidas feitos artesanalmente, de forma bem elaborada, de fabricação própria, que podem, ainda, ser típicas de uma região, estado ou país e devem ser, prioritariamente, para consumo na Feira;
VII - Antiguidades, Colecionismos, Produtos Vintages e Brechós Históricos: categoria que abrange os expositores de peças e objetos antigos, raros ou de especial valor artístico, histórico ou cultural;
VIII - Bem-Estar, Esotéricos e Holísticos: categoria que abrange os participantes que oferecem práticas, serviços e produtos que objetivem o bem-estar físico, mental, emocional e espiritual do indivíduo e sua conexão com a natureza, a melhora de suas relações sociais, a harmonização e purificação de ambientes, a higiene e cuidados pessoais e tudo aquilo que possa propiciar um estado de satisfação das exigências do corpo, da mente e do espírito;
IX - Sustentabilidade e Produtos Alimentares de Origem Orgânica e Artesanal: categoria que abrange os expositores de produtos comprovadamente voltados à sustentabilidade, hortifrutigranjeiros de origem orgânica, alimentos desenvolvidos artesanalmente e preparados fora do recinto da Feira;
X - Produtos Autorais e Com Identidade: categoria que abrange expositores de produtos elaborados de forma autoral e com identidade, apresentando domínio sobre a técnica ou sobre as tecnologias empregadas e cuja matéria-prima, natural ou manufaturada, não sofra sua completa transformação;
XI - Hippies: categoria que abrange os artistas e artesãos nômades, sem obrigatoriedade de comprometimento com a regularidade da Feira e que expõem seus produtos diretamente no chão ou em tapetes e similares;
XII - Expositores Visitantes: categoria que abrange os expositores de artesanato, artes visuais e artes plásticas, costuras criativas, comidas de rua; antiguidades, colecionismos, produtos vintages e brechós históricos, bem-estar, sotéricos e holísticos, sustentabilidade e produtos alimentares de origem orgânica e artesanal e produtos autorais e com identidade, que não tenham sido selecionados em edital de chamamento público e credenciado pela CSFA e cuja participação na Feira seja esporádica;
XIII - Shows e Atrações Culturais: categoria que abrange as apresentações de artistas e realização de atividades culturais e cuja participação na Feira seja esporádica;
XIV - Projetos Sociais de Relevância Informativa e Educacional para a População: categoria que abrange ações de pessoas físicas e jurídicas que objetivem a realização de atividades de caráter social informativo e educacional e cuja participação na Feira seja esporádica;
XV - Ações de Caráter Privado ou Empresarial: categoria que abrange ações de divulgação, promoção ou comercialização de produtos e serviços que não façam parte das categorias de participantes permanentes.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO NA FEIRA
Seção I
Dos Participantes Permanentes
I - a recepção da documentação da inscrição e a verificação da adequação aos termos do edital;
II - a entrega dos projetos e fotos à Comissão Julgadora; e
III - a publicação no Diário Oficial do Município da classificação preliminar, dos recursos, do provimento e não provimento dos recursos, a homologação do chamamento público e a classificação final.
Seção II
Dos Participantes Eventuais
§ 1º A mera solicitação prevista no caput deste artigo não dá ao solicitante o direito de participar da Feira, ficando condicionada à disponibilidade de vaga e aprovação da CSFA.
CAPÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO E DA REAVALIAÇÃO
I - credencial individual contendo número da credencial, fotografia, nome do participante, localização da barraca, categoria e descrição das obras, trabalhos, objetos, produtos, práticas ou serviços, data de validade da credencial e ano de credenciamento; e
II - cartão de identificação contendo fotografia do credenciado, número de inscrição e a localização da barraca.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DA FEIRA
I - comprimento: mínimo de 1,20 m e máximo de 3,00 m; e
II - largura: mínimo de 0,80 m e máximo de 3,00 m.
I - montagem: das 6 (seis) horas às 8 (oito) horas da manhã; e
II - desmontagem: das 14 (catorze) horas às 16 (dezesseis) horas.
Seção I
Das Vagas
I - Hippies;
II - Expositores Visitantes;
III - Projetos Sociais de Relevância Informativa e Educacional para a População; e
IV - Ações de Caráter Privado ou Empresarial, cujo participante faça divulgação, promoção ou comercialização de produtos e serviços.
Parágrafo único. Uma vez completado o número de 30 (trinta) participantes, a CSFA impedirá que mais pessoas se instalem no local.
Seção II
Do Controle de Frequência
Seção III
Dos Direitos do Participante Permanente
I - ter um representante cadastrado na CSFA para os casos em que haja impedimento de sua presença na Feira;
II - ausentar-se por até 05 (cinco) feiras, no decorrer do ano, deixando de comercializar e expor seus produtos ou serviços, desde que justificada à CSFA, por escrito, a ausência, com antecedência mínima de uma semana;
III - ausentar-se por até (vinte) feiras no decorrer do ano, desde que mantenha o funcionamento da barraca com a presença do representante cadastrado;
IV - ausentar-se no caso de doença ou falecimento de familiares, comprovadamente;
V - participar de outras feiras representando o Município de Campinas ou a Feira, desde que comunicado à CSFA, com antecedência mínima de uma semana;
VI - ter empresa juridicamente constituída em seu nome, desde que seja Microempreendedor Individual (MEI) ou a Microempresa (ME) , nos casos específicos em que a legislação exigir para emissão de licenças; e
VII - participar da Feira no sábado e no domingo ou apenas em um dos dias, devendo, no entanto, fazer sua opção, formalmente, no ato de sua inscrição no edital de chamamento público, de recadastramento ou de reavaliação.
Seção IV
Das Obrigações do Participante Permanente
I - manter seus dados cadastrais atualizados junto à CSFA;
II - assinar o controle de frequência em todos os dias de funcionamento obrigatório da Feira;
III - apresentar seu cartão de identificação, quando solicitado;
IV - manter sua credencial em local visível;
V - expor seus produtos ou prestar seus serviços apenas na área delimitada pela CSFA;
VI - expor seus produtos ou prestar seus serviços apenas em lugares onde haja calçamento, ficando terminantemente proibido de utilizar as áreas verdes, canteiros, gramados, árvores, bancos da praça, postes de iluminação e placas ou outros bens públicos não autorizados neste Regulamento;
VII - entregar, quando da reavaliação prevista no Art. 24 deste Regulamento, declaração de próprio punho, informando à CSFA se possui ou não empresa juridicamente constituída e, em caso positivo, que se trata de MEI ou ME, nos casos específicos em que a legislação exigir para emissão de licenças;
VIII - manter as regras de respeitabilidade, cordialidade, civilidade e boa convivência, tanto para com o público quanto para com os demais participantes da Feira;
IX - vestir-se adequadamente durante todo o período de montagem, exposição e desmontagem da Feira;
X - no caso da categoria Comidas de Rua, portar avental ou dólmã, touca e luvas descartáveis;
XI - não consumir bebidas alcoólicas durante todo o período de montagem, exposição e desmontagem da Feira;
XII- expor e comercializar somente produtos e serviços conforme apresentado no projeto que permitiu sua seleção;
XIII - buscar elevar o nível de seus trabalhos no que concerne à estética, à apresentação, à originalidade e à tipicidade dos produtos, além de procurar desenvolver sua perícia técnica;
XIV - manter sua área de exposição sempre limpa, organizada e nos limites da área estabelecida pela CSFA;
XV - acatar as determinações dos funcionários da CSFA quando estiverem no exercício de suas funções, fazendo cumprir o Regulamento; e
XVI - efetuar o recolhimento dos preços públicos na forma prevista no Art. 58 deste Regulamento.
Seção V
Da Fiscalização
CAPÍTULO V
DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
I - se pessoa física:
a) cédula de identidade;
b) CPF;
c) comprovante de residência em nome do participante;
II - se pessoa jurídica:
a) cartão do CNPJ devidamente atualizado;
b) cédula de identidade do representante legal;
c) CPF do representante legal;
d) comprovante de residência do representante legal;
e) contrato social ou estatuto social registrado na Junta Comercial ou em cartório, conforme o caso;
f) ata de eleição da diretoria em exercício registrada na Junta Comercial ou em cartório, quando e conforme o caso; e
III - se pessoa física e jurídica: comprovante de recolhimento do preço público ao Fundo de Assistência à Cultura - FAC, conforme valores estabelecidos na Tabela de Preços Públicos anexa a este Regulamento e na forma prevista em seu Art. 58 e Art.59
I - cédula de identidade;
II - CPF; e
III - comprovante de residência.
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES
I - expuser e comercializar produtos, materiais e serviços que não estejam especificados em sua credencial;
II - expuser ou comercializar produtos de origem duvidosa, especialmente na categoria Antiguidades, Colecionismo, Produtos Vintages e Brechós Históricos;
III - praticar serviços sem a qualidade adequada;
IV - utilizar e permanecer em áreas verdes, canteiros e gramados;
V - expuser produtos, instalar estrutura e colocar móveis, placas e banners em locais não permitidos, como árvores, bancos, postes de iluminação, placas de sinalização e canteiros;
VI - montar ou desmontar a estrutura fora dos horários previstos no Art. 29 deste Regulamento;
VII - utilizar área em desacordo com o estabelecido pela CSFA e constante na credencial do participante;
VIII - ingerir bebidas alcoólicas ou usar drogas ilícitas durante a montagem, realização da Feira, desmontagem e desocupação;
IX - permitir a permanência de substituto ou pessoa na barraca não autorizado pela CSFA;
X - não colocar a credencial em lugar visível na barraca;
XI - não apresentar seu cartão de identificação quando solicitado;
XII - atrasar o recolhimento do preço público ao FAC por prazo superior a 30 (trinta) dias, a partir do dia limite previsto no Art. 59 deste Regulamento; e
XIII - descumprir quaisquer das normas previstas neste Regulamento.
I - desacatar a fiscalização, servidores da PMC e da empresa Serviços Técnicos Gerais
- SETEC, quando estiverem no exercício de suas funções, sem prejuízo de possíveis providências judiciais, quando for o caso;
II - receber 02 (duas) advertências;
III - ausentar-se por 03 (três) dias consecutivos, sem justificativa formal e antecipada, conforme estabelecido no inciso II do Art. 44 deste Regulamento;
IV - atrasar o recolhimento do preço público ao FAC por prazo superior a 60 (sessenta) dias, a partir do dia limite previsto no Art. 59 deste Regulamento.
I - omitir informações ou fornecer informações falsas, mesmo aquelas detectadas no processo administrativo que permitiu sua seleção;
II - receber 03 (três) advertências;
III - reincidir na ausência por 03 (três) dias consecutivos, sem justificativa formal e antecipada, conforme estabelecido no inciso II do Art. 44 deste Regulamento;
IV - ausentar-se por mais que 5 (dias) dias, no decorrer do ano, ainda que as ausências tenham sido justificadas, salvo no caso previsto no inciso IV do Art. 44 deste Regulamento; e
V - estiver com os recolhimentos do preço público em atraso, no ato da reavaliação anual prevista no Art. 24 deste Regulamento.
CAPÍTULO VII
DO PREÇO PÚBLICO
I - no caso de participante permanente: em até 10 (dez) parcelas mensais, feito do dia 01 (um) ao dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se no mês de fevereiro e terminando no mês de novembro de cada ano;
II - no caso de participante permanente selecionado no ano em curso: o valor correspondente ao número de semanas decorridas a partir da data de assinatura do Termo de Autorização de Uso até o dia 31 de dezembro do ano em curso, devendo o primeiro recolhimento ser feito quando da assinatura do Termo de Autorização de Uso e as demais do dia 01 (um) ao dia 10 (dez) de cada mês até o mês de novembro; e
III - no caso de participante eventual: em parcela única, feito quando da assinatura do Termo de Autorização de Uso.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 15 de agosto de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
NEY CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Redigido conforme elementos constantes do processo SEI nº PMC.2018.00021172-27.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS EM UFICS
CATEGORIAS | PREÇO PÚBLICO ANUAL (UFIC) |
ARTESANATOS | 300 |
ARTES VISUAIS E ARTES PLÁSTICAS | 300 |
COSTURAS CRIATIVAS | 300 |
ANTIGUIDADES, COLECIONISMO, PRODUTOS VINTAGES E BRECHÓS HISTÓRICOS | 300 |
BEM-ESTAR, ESOTÉRICOS E HOLÍSTICOS | 300 |
COMIDAS DE RUA | 400 |
SUSTENTABILIDADE E PRODUTOS ALIMENTARES DE ORIGEM ORGÂNICA E ARTESANAL | 300 |
PRODUTOS AUTORAIS E COM IDENTIDADE | 300 |
EXPOSITORES VISITANTES | 5 POR DIA |
AÇÕES DE CARÁTER PRIVADO OU EMPRESARIAIS | 35 POR DIA POR M² |
HIPPIES | ISENTOS |
PROJETOS SOCIAIS DE RELEVÂNCIA INFORMATIVA E EDUCACIONAL PARA A POPULAÇÃO | ISENTOS |
SHOWS E ATRAÇÕES CULTURAIS | ISENTOS |
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