Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 578, DE 20 DE SETEMBRO DE 1954
Dá regulamento, a lei nº 950, de 30 de junho de 1953, que altera a lei nº 210, de 23 de setembro de 1949, que institui a "Semana de Carlos Gomes"
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
Parágrafo único - As festividades da "Semana de Carlos Gomes" serão realizadas num período de 8 dias, de domingo a domingo, em data anualmente, fixada pelo Executivo.
a) - designar entre os demais membros, aquele que deva exercer as funções de tesoureiro;
b) - nomear ou requisitar funcionários, fixando-lhes a remuneração ou gratificação correspondente;
c) - convocar e presidir as reuniões da Comissão;
d) - assinar contratos com os conjuntos artísticos, que vierem a Campinas durante a "Semana";
e) - ordenar a compra do material, que julgar necessário para os serviços da Secretaria da Comissão e propaganda;
f) - determinar o pagamento de todas as despesas feitas e de tudo a mais que julgar necessário, para o bom andamento das festividades.
Campinas, 20 de setembro de 1954.
A. MENDONÇA DE BARROS
Prefeito Municipal
Lavrado no Departamento de Serviços Internos da Prefeitura Municipal, aos 20 de setembro de 1954 e publicado no Departamento do Expediente, na mesma data.
JOSÉ FABER DE A. PRADO
Diretor do Departamento de Serviços Internos
ÁLVARO FERREIRA DA COSTA
Diretor do Departamento do Expediente, substituto
Ouvindo... Clique para parar a gravao...