Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 578, DE 20 DE SETEMBRO DE 1954
Dá regulamento, a lei nº 950, de 30 de junho de 1953, que altera a lei nº 210, de 23 de setembro de 1949, que institui a "Semana de Carlos Gomes"
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída em Campinas a "Semana de Carlos Gomes", em homenagem ao insigne Maestro, a qual se realizará, anualmente, em época designada pelo executivo.
Parágrafo único - As festividades da "Semana de Carlos Gomes" serão realizadas num período de 8 dias, de domingo a domingo, em data anualmente, fixada pelo Executivo.
Art. 2º As festividades serão promovidas e dirigidas por uma Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único - O Presidente da Comissão de que trata o presente artigo será designado pelo Prefeito, devendo a escolha recair de preferência em cidadão, que exerça o mandato de Vereador.
Art. 3º A Comissão promotora das festividades da "Semana de Carlos Gomes" deverá ser nomeada pelo Prefeito, no mínimo, 180 dias antes da data do início oficial da "Semana".
Parágrafo único- No exercício de 1954, o prazo a que se refere este artigo, será, apenas, de 60 dias devendo a "Semana" efetuar-se este ano, de 7 a 14 de novembro.
Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão:
a) - designar entre os demais membros, aquele que deva exercer as funções de tesoureiro;
b) - nomear ou requisitar funcionários, fixando-lhes a remuneração ou gratificação correspondente;
c) - convocar e presidir as reuniões da Comissão;
d) - assinar contratos com os conjuntos artísticos, que vierem a Campinas durante a "Semana";
e) - ordenar a compra do material, que julgar necessário para os serviços da Secretaria da Comissão e propaganda;
f) - determinar o pagamento de todas as despesas feitas e de tudo a mais que julgar necessário, para o bom andamento das festividades.
Art. 5º O Departamento da Fazenda colocará à disposição da Comissão da "Semana de Carlos Gomes" a importância consignada no Orçamento, para as referidas festividades.
Art. 6º O Departamento de Ensino e Difusão Cultural, colaborará, na medida de suas possibilidades materiais, para o bom êxito da "Semana de Carlos Gomes"
Art. 7º O Presidente da Comissão deverá apresentar ao Executivo circunstanciado relatório sobre as solenidades, entregando-o até três meses após o encerramento da "Semana".
Art. 8º Os festejos terão caráter eminentemente popular, podendo, porém, a Comissão cobrar ingressos para algumas das audições desde que a verba seja suficiente para atender a todos os gastos.
Parágrafo único - Os ingressos a que se refere este artigo não podem ser superiores a Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros).
Art. 9º Será gratuito e considerado de caráter relevante o trabalho prestado pelos membros da Comissão da "Semana de Carlos Gomes".
Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 20 de setembro de 1954.
A. MENDONÇA DE BARROS
Prefeito Municipal
Lavrado no Departamento de Serviços Internos da Prefeitura Municipal, aos 20 de setembro de 1954 e publicado no Departamento do Expediente, na mesma data.
JOSÉ FABER DE A. PRADO
Diretor do Departamento de Serviços Internos
ÁLVARO FERREIRA DA COSTA
Diretor do Departamento do Expediente, substituto