Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 237/2018
(Publicação DOM 19/07/2018 p.23)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002, "Dispõe sobre a organização dos serviços de transporte público coletivo de passageiros do município de Campinas e dá outras providências";
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 1º, do Decreto nº 19.732, de 27 de dezembro de 2017, que estabelece novas tarifas para o sistema de transporte público coletivo do município de Campinas e dá outras providências";
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 232, de 07 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade de constante modernização tecnológica e operacional,em consonância com as diretrizes gerais estabelecidas pelo Poder ExecutivoMunicipal; e
CONSIDERANDO ser necessária a adoção de medidas que proporcionem maior segurança para os usuários de transporte coletivo e para a própria operação do sistema,
RESOLVE:
Campinas, 18 de julho de 2018
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
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