Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 001/2018
(Publicação DOM 04/06/2018 p.3)
Divulga os coeficientes referentes à Condição Econômica (CE) das empresas para efeito de aplicação do Decreto nº 19.868, de 10 de maio de 2018, que "Dispõe sobre a dosimetria das penas pecuniárias aplicadas pelo Procon de Campinas e estabelece a forma de cálculo da multa para os processos administrativos individuais e coletivos".
O Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos arts. 8º e 14 do Decreto nº 19.868, de 10 de maio de 2018, faz saber:
Art. 1º Os coeficientes relativos à condição econômica das empresas, utilizados para aplicação da fórmula de cálculo da multa, nos termos do art. 8º do Decreto nº 19.868, de 10 de maio de 2018, até 31 de dezembro de 2018, são os seguintes:
PORTE ECONÔMICO | COEFICIENTES |
I- MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL | 2,0 |
II- MICRO EMPRESA | 2,0-1,5 |
III- EMPRESA DE PEQUENO PORTE | 1,5- 1,2 |
IV - EMPRESA DE MÉDIO PORTE | 1,2-0,5 |
V - EMPRESA DE GRANDE PORTE | 0,5 |
Art. 2º O disposto no art. 1º produz efeitos a partir da publicação desta Portaria.
Campinas, 18 de maio de 2018
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
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