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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 PORTARIA Nº 001/2018

(Publicação DOM 04/06/2018 p.3)

REVOGADA pela Portaria nº 01, de 16/12/2020-PROCON

Divulga os coeficientes referentes à Condição Econômica (CE) das empresas para efeito de aplicação do Decreto nº 19.868, de 10 de maio de 2018, que "Dispõe sobre a dosimetria das penas pecuniárias aplicadas pelo Procon de Campinas e estabelece a forma de cálculo da multa para os processos administrativos individuais e coletivos".

O Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos arts. 14 do Decreto nº 19.868, de 10 de maio de 2018, faz saber:  

Art. 1º Os coeficientes relativos à condição econômica das empresas, utilizados para aplicação da fórmula de cálculo da multa, nos termos do art.  do Decreto nº 19.868, de 10 de maio de 2018, até 31 de dezembro de 2018, são os seguintes:    

             PORTE ECONÔMICO     COEFICIENTES  

I- MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL 

               2,0 
  

II- MICRO EMPRESA 

          2,0-1,5 
  

III- EMPRESA DE PEQUENO PORTE

          1,5- 1,2 
  

IV - EMPRESA DE MÉDIO PORTE

          1,2-0,5
  

V - EMPRESA DE GRANDE PORTE 

    0,5
  

Art. 2º O disposto no art. 1º produz efeitos a partir da publicação desta Portaria.

Campinas, 18 de maio de 2018  

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
  


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