Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 6 DE MARÇO DE 2018
(Publicação DOM 07/03/2018 p.1)
Altera o § 5º do art. 3º da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, que "dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 3º..........................................
......................................................
§ 5º Para o preenchimento das vagas de médico destinadas à atuação nas especialidades de Clínico Geral e de Medicina da Família e Comunidade, poderá ser dispensada a exigência de residência médica ou especialização nos 15 (quinze) anos seguintes à publicação desta Lei." (NR)
Campinas, 06 de março de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 17/10/20473
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