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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 6 DE MARÇO DE 2018

(Publicação DOM 07/03/2018 p.1)

Altera o § 5º do art. 3º da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, que "dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o § 5º do art. 3º da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..........................................
......................................................
§ 5º Para o preenchimento das vagas de médico destinadas à atuação nas especialidades de Clínico Geral e de Medicina da Família e Comunidade, poderá ser dispensada a exigência de residência médica ou especialização nos 15 (quinze) anos seguintes à publicação desta Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de março de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 17/10/20473