Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.733 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
(Publicação DOM 28/12/2017 p.7)
Dispõe Sobre a fixação dos Preços Públicos, devidos à SETEC - Serviços Técnicos Gerais, pela utilização do solo público para o exercício do comércio em instalações removíveis, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo único do Art. 150 da Lei Orgânica do Município, que estabelece que os preços públicos serão fixados pelo Executivo, observadas as normas gerais de Direito Financeiro e as leis atinentes à espécie;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 22 a 30 do Decreto nº 10.081, de 13 de fevereiro de 1990, que altera o regulamento para o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências;
DECRETA:
Campinas, 27 de dezembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
TARCISIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA
Secretário Municipal de Finanças
Redigido no Departamento de Consultoria Geral Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos constantes do processo SEI nº 2017.00048265-27, e publicado no Gabinete do Prefeito.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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