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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 DECRETO Nº 19.733 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 28/12/2017 p.7)

Dispõe Sobre a fixação dos Preços Públicos, devidos à SETEC - Serviços Técnicos Gerais, pela utilização do solo público para o exercício do comércio em instalações removíveis, e dá outras providências. 

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo único do Art. 150 da Lei Orgânica do Município, que estabelece que os preços públicos serão fixados pelo Executivo, observadas as normas gerais de Direito Financeiro e as leis atinentes à espécie;

CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 22 a 30 do Decreto nº 10.081, de 13 de fevereiro de 1990, que altera o regulamento para o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências;

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados os preços públicos devidos à SETEC - Serviços Técnicos Gerais, em relação aos permissionários, concessionários ou demais atividades que se utilizam do solo público deste Município para o exercício do comércio em instalações removíveis ou não, na conformidade da tabela de preços de 2018 (valores em reais), constante do ANEXO ÚNICO que passa a fazer parte integrante deste Decreto.

Art. 2º Para efeito de cálculo de atualização monetária dos preços públicos constantes na tabela de preços de 2017, foi aplicado o índice de 1,94% (um inteiro, noventa e quatro centésimos por cento), apurado segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em1º de janeiro de 2018.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 19.393, de 07 de fevereiro de 2017.

Campinas, 27 de dezembro de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos

TARCISIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA
Secretário Municipal de Finanças

Redigido no Departamento de Consultoria Geral Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos constantes do processo SEI nº 2017.00048265-27, e publicado no Gabinete do Prefeito.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral 



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