Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA SEPLURB E CIATEC Nº 02/17
(Publicação DOM 15/12/2017 p.14)
CONSIDERANDO os Termos de Permissão e Uso formalizados pela CIATEC - Companhia de Desenvolvimento de Alta Tecnoclogia de Campinas permitindo a utilização, a título precário, de áreas localizados em seu prédio sede por estabelecimentos privados especializados para a realização de projetos de pesquisa e desenvolvimento, mediante regular procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93 ;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade das referidas empresas permissionárias obterem e renovarem os Alvarás de Uso de seus estabelecimentos sitos em propriedade da CIATEC, nos moldes das disposições da Lei Municipal n. 11.749/03, enquanto uma condicionante para a regular formalização e eventual prorrogação dos respectivos Termos de Permissão e Uso;
E CONSIDERANDO , por fim, a prerrogativa do DECON-SEPLURB de exigir dos proprietários de estabelecimentos comerciais, de serviços, institucionais e industriais a apresentação de documentos complementares quando a atividade pretendida envolver condições singulares relativas à localização desses imóveis, nos termos do artigo 10 da Lei Municipal n. 11.749/03.
RESOLVEM:
2) A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 14 de dezembro de 2017
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
SÉRGIO ROBERTO LARRET CAVALHEIRO
PRESIDENTE DA CIATEC
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