Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA SEPLURB E CIATEC Nº 02/17

(Publicação DOM 15/12/2017 p.14)

CONSIDERANDO os Termos de Permissão e Uso formalizados pela CIATEC - Companhia de Desenvolvimento de Alta Tecnoclogia de Campinas permitindo a utilização, a título precário, de áreas localizados em seu prédio sede por estabelecimentos privados especializados para a realização de projetos de pesquisa e desenvolvimento, mediante regular procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93 ;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade das referidas empresas permissionárias obterem e renovarem os Alvarás de Uso de seus estabelecimentos sitos em propriedade da CIATEC, nos moldes das disposições da Lei Municipal n. 11.749/03, enquanto uma condicionante para a regular formalização e eventual prorrogação dos respectivos Termos de Permissão e Uso;
E CONSIDERANDO , por fim, a prerrogativa do DECON-SEPLURB de exigir dos proprietários de estabelecimentos comerciais, de serviços, institucionais e industriais a apresentação de documentos complementares quando a atividade pretendida envolver condições singulares relativas à localização desses imóveis, nos termos do artigo 10 da Lei Municipal n. 11.749/03.

RESOLVEM:

1) Os pedidos concernentes à obtenção e renovação dos Alvarás de Uso disciplinados pela Lei Municipal n. 11.749/03 para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de serviços, institucionais e industriais instalados em imóveis localizados no prédio sede da CIATEC deverão ser instruídos, complementarmente, com os respectivos Termos de Permissão e Uso válidos e vigentes formalizados pela CIATEC, acompanhados da anuência expressa de seu Presidente, com fulcro no artigo 10, do mesmo diploma legal.

2) A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de dezembro de 2017
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
SÉRGIO ROBERTO LARRET CAVALHEIRO
PRESIDENTE DA CIATEC