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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF Nº . 04/2017

(Publicação DOM 16/11/2017 p.13)

ATUALIZA O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VALORES DA UNIDADE FISCAL DE CAMPINAS - UFIC, PARA O EXERCÍCIO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 3º, § 1º, da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001,

FAZ SABER:

Art. 1º A Unidade Fiscal de Campinas (UFIC) correspondente ao exercício de 2018, utilizada para efeito de cálculo da atualização monetária dos créditos pertencentes à Fazenda Pública, apurada segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001, tem sua expressão monetária demonstrada no quadro abaixo:

Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Campinas, 14 de novembro de 2017
TARCISIO CINTRA
Secretário de Finanças


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