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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA FJPO Nº 15 DE 11 DE AGOSTO DE 2017

(Publicação DOM 14/08/2017 p.22)

Revoga a Portaria FJPO nº 13/2017 e dá outras providências

O Presidente interino da FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO as razões elencadas pela Diretoria do Departamento Técnico-Científico no Protocolo SEI nº FJPO.2017.00000181-67, e visando atender à recomendação ali elencada;
CONSIDERANDO, ademais, que as atividades de apreciação de pedidos de licenciamento ambiental, além de essencialmente transdisciplinares e interdepartamentais, são realizadas de forma conjunta com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, a teor do que dispõe o art. 6º do Decreto Federal nº 91.885, de 5 de novembro de 1985,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria FJPO nº 13/2017, sem repristinação da Portaria FJPO nº 15/2014.

Art. 2º
 O processamento de pedidos de autorização e aprovação concernentes ao licenciamento ambiental e matérias fica sob responsabilidade da Comissão de Licenciamento ambiental, que será composta pelos seguintes servidores:

I - CAMILA DE SOUSA MEDEIROS TORRES WATANABE (FJPO), MATRÍCULA 4-3;
II - LAÍS DOS SANTOS ASSIS (FJPO), MATRÍCULA 17-5;
III - SABRINA KELLY BATISTA MARTINS (FJPO), MATRÍCULA 21-3;
IV - PATRIK DE OLIVEIRA APRÍGIO (FJPO), MATRÍCULA 17-5;
V - ALEXANDRE ZANANIRI CORDEIRO (ICMBio), MATRÍCULA 136.529-0.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de agosto de 2017
JOÃO BATISTA MEIRA
Presidente Interino da Fundação José Pedro de Oliveira


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