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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA FJPO Nº 13 DE 20 DE JULHO DE 2017

(Publicação DOM 21/07/2017 p. 91)

REVOGADA pela Portaria nº 15, de 29/03/2021- FJPO
REVOGADA pela Portaria nº 15, de 11/08/2015-FJPO

Revoga a Portaria FJPO nº 15/2014 e dá outras providências.

O Presidente da FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO as razões elencadas pela Comissão de Licenciamento Ambiental no Protocolo SEI nº FJPO.2017.00000158-18e visando atender à recomendação ali elencada,
CONSIDERANDO, ademais, a necessidade de adequar a distribuição de atribuições, no âmbito da Fundação José Pedro de Oliveira, de acordo com as alterações realizadas pela Lei Complementar Municipal nº 118, de 5 de outubro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria FJPO nº 15/2014.

Art. 2º O processamento de pedidos de autorização e aprovação concernentes ao licenciamento ambiental e matérias fica sob responsabilidade do Departamento Técnico-Científico da Fundação José Pedro de Oliveira, na forma do disposto no art. 1º, II, alínea "b" da Lei Complementar Municipal nº 118, de 2015.

Art. 3º A avaliação dos licenciamentos ambientais e matérias congêneres, os pareceres e consultas deverão ser realizados pelos servidores efetivos do Departamento Técnico-Científico e tramitados diretamente à Presidência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de julho de 2017

THIAGO DE MORAES FERRARI
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira


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