Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO
(Publicação DOM 27/06/1990 p. 4)
COMUNICAMOS A TODOS OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUE, A PARTIR DE 02/07/90, ENTRARÁ EM VIGOR A ORDEM DE SERVIÇO Nº 470/90, QUE ALTERA A ORDEM DE SERVIÇO Nº 460/89, DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CAMPINAS, 27 de junho de 1990.
ARQTº ANTONIO JOSÉ DE PINHO
Secretário de Administração
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