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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2017 - DCCA/SMF, DE 21 DE JULHO DE 2017

(Publicação DOM 24/07/2017 p. 4)

ALTERA DISPOSITIVOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2016 - DCCA/SMF, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO AMBIENTE EXCLUSIVO DO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS-DCCA/SMF, PARA ACESSO EXCLUSIVO E RESTRITO DA PESSOA NATURAL DEVIDAMENTE CREDENCIADA

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - DCCA/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248 de 15 de setembro de 1999, o artigo 110 da Lei Municipal nº 13.104, de 17 de outubro de 2007 e o Artigo 16 da Lei Complementar nº 42/2013, de 12 de dezembro de 2013.
Considerando a necessidade de facilitar o acesso da pessoa interessada ao Ambiente Exclusivo e agilidade no procedimento administrativo tributário e não tributário deste Departamento;

EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 3º da Instrução Normativa nº 002/2016 - DCCA/SMF, de 20 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
"Art. 3º ...............................................
§ 3º O Termo de Credenciamento, de que trata o inciso III do art. 3º desta Instrução Normativa, poderá ser impresso pelo agente público no momento do atendimento." (AC)

Art. 2º Ficam alterados o § 4º e o caput do art. 4º da Instrução Normativa nº 002/2016 - DCCA/SMF, de 20 de dezembro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A pessoa solicitante do credenciamento deverá assinar o Termo de Credenciamento previsto no inciso III do art. 3º, na presença do atendente, mediante a apresentação do original de documento oficial.
§ 1º ......................................................
§ 4º O Termo de Credenciamento poderá ser entregue por terceiro ou encaminhado por via postal, conforme informações do site, devendo o Termo de Credenciamento neste caso, conter obrigatoriamente o reconhecimento de firma da pessoa solicitante do credenciamento." (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de julho de 2017

MARCOS ALEXIO PASSOS DE ALMEIDA

DIRETOR DO DCCA


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