Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2017 - DCCA/SMF, DE 21 DE JULHO DE 2017
(Publicação DOM 24/07/2017 p. 4)
ALTERA DISPOSITIVOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2016 - DCCA/SMF, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO AMBIENTE EXCLUSIVO DO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS-DCCA/SMF, PARA ACESSO EXCLUSIVO E RESTRITO DA PESSOA NATURAL DEVIDAMENTE CREDENCIADA
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - DCCA/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248 de 15 de setembro de 1999, o artigo 110 da Lei Municipal nº 13.104, de 17 de outubro de 2007 e o Artigo 16 da Lei Complementar nº 42/2013, de 12 de dezembro de 2013.
Considerando a necessidade de facilitar o acesso da pessoa interessada ao Ambiente Exclusivo e agilidade no procedimento administrativo tributário e não tributário deste Departamento;
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:
"Art. 3º ...............................................
§ 3º O Termo de Credenciamento, de que trata o inciso III do art. 3º desta Instrução Normativa, poderá ser impresso pelo agente público no momento do atendimento." (AC)
"Art. 4º A pessoa solicitante do credenciamento deverá assinar o Termo de Credenciamento previsto no inciso III do art. 3º, na presença do atendente, mediante a apresentação do original de documento oficial.
§ 1º ......................................................
§ 4º O Termo de Credenciamento poderá ser entregue por terceiro ou encaminhado por via postal, conforme informações do site, devendo o Termo de Credenciamento neste caso, conter obrigatoriamente o reconhecimento de firma da pessoa solicitante do credenciamento." (NR)
Campinas, 21 de julho de 2017
MARCOS ALEXIO PASSOS DE ALMEIDA
DIRETOR DO DCCA
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