Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.446 DE 21 DE JUNHO DE 2017
(Publicado DOM 22/06/2017 p.1)
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE EVANGÉLICA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 19 DE SETEMBRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 21 de junho de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº: 17/08/6620
Autoria: CMC - Ver. Filipe Marchesi
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